Com a clara intenção de proteger os interesses do credor e dar maior celeridade aos procedimentos para recuperação de ativos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é necessária a notificação do devedor, relativamente à cessão de crédito, para ajuizamento de ação de cobrança.
A intenção, como dito, é desburocratizar o procedimento para recebimento de crédito adquirido por terceiro e facilitar o acesso à justiça, ultrapassando-se procedimentos preliminares que podem ser alcançados de outra forma e com maior agilidade.
É nítido que a decisão proferida pelo STJ traz consigo a inteligência atual do Judiciário, que é tornar cada vez mais viável e rápido o acesso à justiça, principalmente no atual cenário por todos vividos, no qual se faz premente o incremento negocial e financeiro, fazendo com que a Justiça seja parte do processo de reestruturação social.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18102021-Corte-Especial-citacao-na-acao-de-cobranca-basta-para-informar-o-devedor-sobre-a-cessao-de-credito.aspx