O Congresso discute a criação de uma política específica para minerais críticos e estratégicos, grupo que inclui as terras raras usadas em celulares, veículos elétricos, turbinas eólicas, equipamentos médicos e sistemas de defesa. O tema avançou depois de a Comissão de Relações Exteriores do Senado avaliar como reduzir a exportação de matéria-prima e ampliar a produção industrial no país.
O Brasil reúne cerca de 21 milhões de toneladas em reservas declaradas, o segundo maior volume mundial, segundo o Serviço Geológico do Brasil. A reserva, porém, não garante domínio da cadeia. Separar os elementos e fabricar componentes exige tecnologia, capital e contratos duradouros.
A falta de um marco dedicado não significa vazio legal. Pela Constituição, as jazidas pertencem à União, separadamente do terreno. Pesquisa e lavra dependem de autorização ou concessão federal. Também valem o Código de Mineração, normas da Agência Nacional de Mineração (ANM), leis ambientais, tributos e direitos do proprietário da superfície.
O caminho começa com autorização de pesquisa da ANM. Confirmada a jazida e sua viabilidade, a empresa apresenta o plano de aproveitamento e busca o título de lavra. O documento não libera a mina. Licenças ambientais, uso de água e supressão de vegetação podem exigir aprovações próprias.
Dois projetos disputam o desenho da política
O texto mais avançado em tramitação no Legislativo é o Projeto de Lei 2.780/2024, aprovado pela Câmara em maio e ainda no Senado. A proposta cria política nacional, conselho federal, cadastro de projetos e critérios para atualizar a lista de minerais. Entram na avaliação o risco de abastecimento, a dependência externa, a transição energética, a defesa e a relevância econômica.
O projeto prevê R$ 2 bilhões para um fundo garantidor e até R$ 5 bilhões em créditos tributários federais entre 2030 e 2034. O acesso dependerá de seleção, regulamentação e espaço no Orçamento. O texto ainda permite leilões de áreas da ANM e pesquisa por até dez anos.
“O texto – que evoluiu muito desde a proposta até o que a Câmara enviou para o Senado – tem pontos positivos, mas precisa de ajustes em aspectos bastante sensíveis. Vale enaltecer a criação de um fundo garantidor para o setor, que é uma medida extremamente interessante, pois há dificuldade para financiar projetos iniciantes. O fomento a projetos estratégicos e críticos (e arriscados) muitas vezes somente é viável se houver suporte direto”, destaca Paula Figueiredo, advogada especialista em Direito Minerário, Ambiental, Regulatório e sócia-fundadora do Figueiredo.law.
Se a redação for mantida, empresas recolherão, por seis anos, 0,2% da receita operacional bruta para o fundo e 0,3% para pesquisa e inovação. A cobrança será somada à Compensação Financeira pela Exploração Mineral, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), e aos tributos da atividade.
O Projeto de Lei 4.443/2025, na Comissão de Infraestrutura, cria outra política, define minerais prioritários e prevê zonas de transformação mineral. Como os textos se sobrepõem, o Senado poderá reuni-los ou escolher uma proposta. Órgãos com funções duplicadas podem elevar custos e gerar decisões contraditórias.
“O principal ajuste é delimitar as competências do CIMCE (Conselho Nacional para a Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos) e da ANM. O Conselho deve formular a estratégia e definir prioridades, enquanto a Agência deve preservar a instrução técnica, a execução regulatória e a fiscalização”, explica Loyanna Menezes, CEO do Abi Ackel Advogados e líder da área regulatória da banca.
Beneficiamento concentra a disputa econômica
O desafio brasileiro nas terras raras está em avançar além da extração mineral. O beneficiamento retira impurezas e concentra os elementos aproveitáveis. Depois vêm etapas mais complexas, como separação química, produção de óxidos e metais e fabricação de componentes, entre eles os ímãs permanentes usados em veículos elétricos, turbinas e equipamentos eletrônicos.
É nesse trecho da cadeia que se concentram a tecnologia, os empregos qualificados e a maior parte do valor comercial. Quando o país exporta apenas o concentrado, continua dependente do processamento realizado no exterior.
O projeto MagBras, em Lagoa Santa, Minas Gerais, mostra uma tentativa de mudar esse cenário. A iniciativa desenvolve tecnologia nacional para a fabricação de ímãs permanentes de terras raras. O exemplo também ajuda a definir como o poder público deve direcionar seus incentivos. Crédito subsidiado e benefícios fiscais precisam estar vinculados a pesquisa, rastreabilidade da produção, desenvolvimento tecnológico, industrialização no Brasil e metas que possam ser verificadas.
Esse critério será decisivo no novo marco legal. Sem contrapartidas, os incentivos podem aumentar a extração sem ampliar a capacidade industrial brasileira. Com exigências objetivas, podem ajudar o país a ocupar etapas mais rentáveis da cadeia e reduzir a dependência tecnológica externa.
“O marco deve combinar previsibilidade regulatória com incentivos condicionados à industrialização. A soberania deve ser protegida por critérios objetivos de triagem de operações estratégicas, sem restrições genéricas ao capital estrangeiro”, destaca Menezes.
Licenciamento ambiental continua obrigatório
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em vigor desde fevereiro, exige estudo e relatório de impacto, o EIA/Rima, quando houver degradação significativa. Minas podem depender de licenças prévia, de instalação e de operação. A demora do órgão público não gera autorização automática.
Projetos classificados como estratégicos podem receber análise prioritária pela licença ambiental especial. Isso não elimina estudo, consulta ou condicionante. Água, rejeitos, emissões, biodiversidade, segurança, recuperação da área e fechamento da mina continuam sob controle. Título minerário e licença ambiental são autorizações independentes.
O controle radiológico já aparece em projetos atuais. Em junho, a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear inspecionou plantas piloto da Meteoric e da Viridis, no Planalto de Poços de Caldas, em Minas Gerais. Foram recolhidas amostras para verificar a classificação das instalações. Terras raras podem estar associadas a urânio e tório, mas cada jazida precisa ser analisada.
Povos indígenas e comunidades têm proteção própria
Um marco geral não autoriza mineração em terra indígena. O artigo 231 da Constituição exige autorização do Congresso, consulta às comunidades afetadas e participação no resultado da lavra. Uma licença administrativa comum não abre essas áreas. Outros impactos sobre povos indígenas e comunidades tradicionais podem exigir consulta livre, prévia e informada.
O empreendedor também verifica matrícula, servidões, indenizações, participação do proprietário na lavra e restrições territoriais. A superfície pode ser privada, pública ou ocupada por comunidades. Erros podem suspender obras e comprometer o financiamento.
Capital estrangeiro não transfere a jazida
Investidores estrangeiros podem participar por sociedade constituída no Brasil. O mineral continua pertencente à União, e a transferência do direito minerário depende de aprovação pública. Faixa de fronteira, terras indígenas e substâncias do setor nuclear seguem regimes especiais.
Financiamentos e compras futuras podem viabilizar plantas de separação. Cláusulas sobre exclusividade, preço, dados geológicos e destino da produção devem respeitar regras concorrenciais, minerárias e de interesse nacional. O desafio é atrair capital sem depender de um único comprador.
Sem alíquota específica, as terras raras tendem a entrar entre as demais substâncias, sujeitas à CFEM de 2%. A compensação incide sobre a receita, com ajustes legais, e é repartida entre União, estados e municípios. A fiscalização deve conferir volume, teor, preço e destino.
Empresas terão de comprovar regularidade do título, viabilidade ambiental, proteção social, origem do minério e recursos para fechar a mina. Segurança jurídica depende de competências, prazos e responsabilidades claros, inclusive para aplicar sanções.
O Congresso precisa decidir se o Brasil continuará apenas extraindo e exportando minerais ou se usará suas reservas para desenvolver tecnologia, reciclagem, processamento e produção industrial no país. Incentivos sem controle ambiental e social podem aumentar a extração sem gerar produtos de maior valor, enquanto os custos dos danos ficam com o poder público.
“O que considero ser a principal contribuição do texto (em tramitação no Senado) é criação de institutos necessários, os quais, porém, transcendem a mineração crítica e estratégica: mineração de baixo carbono, a mineração urbana e a rastreabilidade da produção mineral”, avalia Figueiredo.
Esses instrumentos podem ampliar o alcance da nova legislação. A mineração de baixo carbono busca reduzir as emissões da atividade. A mineração urbana permite recuperar minerais presentes em equipamentos, baterias e outros resíduos. Já a rastreabilidade ajuda a identificar a origem do material e as condições em que ele foi produzido.
O resultado de uma mudança de estratégia na exploração de minerais raros dependerá de como essas regras serão aplicadas. Se o marco apenas facilitar a retirada dos minerais, o Brasil continuará como fornecedor de matéria-prima. Se estimular processamento industrial, reciclagem, transparência e responsabilização, poderá gerar mais tecnologia e valor dentro do país.
Loyanna Menezes, Sócia-Diretora Executiva do Abi-Ackel Advogados
Confira a matéria em: https://lexlegal.com.br/terras-raras-no-brasil-entenda-a-legislacao-e-o-que-pode-mudar-com-a-criacao-do-marco-legal/





