Tratamento de dados pessoais no ambiente farmacêutico: análise de Nota Técnica elaborada pela ANPD | por Lucas Santos

Em um cenário global onde a privacidade ganha cada vez mais relevância, a recente Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD[1], publicada em 12/05/23 pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), elucida importantes diretrizes para o tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico. Este segmento, de fundamental relevância econômica, enfrenta desafios significativos no que diz respeito à conformidade com as previsões da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Conforme apurado pela ANPD, em muitas empresas do ramo as políticas existentes não estão suficientemente alinhadas com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o que pode levar a complicações legais e danos à reputação. Neste sentido, assim como em outros setores econômicos, políticas de privacidade e segurança da informação bem definidas são fundamentais para garantia dos direitos dos titulares dos dados, bem como para demonstrar a conformidade com a LGPD.

A baixa maturidade do cenário de adequação à LGPD apresenta implicações sérias para diversos setores econômicos. Desconformidades podem resultar em sanções pesadas, danos à reputação e perda de confiança dos clientes. Mais do que nunca, o setor farmacêutico deve priorizar a proteção de dados pessoais para se manter competitivo e confiável.

Outro ponto abordado no trabalho desenvolvido pela ANPD refere-se ao tratamento inadequado de dados sensíveis. O setor farmacêutico, pela própria natureza de sua atuação, lida com informações altamente sensíveis, como históricos médicos e dados genéticos. A falta de tratamento adequado desses dados pode resultar em riscos significativos, tanto para os titulares dos dados quanto para as próprias empresas.

As empresas devem buscar mecanismos para garantir a segurança dos dados e a privacidade dos titulares, reduzindo riscos e promovendo maior confiança. A adoção de ferramentas e técnicas que garantam a segurança e a privacidade desses dados sensíveis envolvem, além da conformidade jurídica do tratamento, a utilização de tecnologias de criptografia, a implementação de sistemas seguros de gerenciamento de dados e a garantia de que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a esses dados.

Para aprimorar a conformidade com a LGPD, as empresas devem tomar medidas proativas. A implementação de políticas de privacidade mais robustas, juntamente com programas de treinamento para funcionários, constitui etapa essencial nesse processo. A conscientização dos funcionários sobre a importância da privacidade e proteção de dados também é fundamental para uma conformidade efetiva.

Outrossim, a anonimização e pseudonimização de dados são outros aspectos críticos ressaltados na Nota Técnica. Muitas empresas ainda não implementaram processos efetivos para garantir essas práticas, aumentando o risco de exposição indevida de dados pessoais.

A anonimização e pseudonimização são ferramentas valiosas para minimizar riscos e proteger os titulares dos dados, e sua ausência pode levar a sanções. Essas práticas não só estão em conformidade com a LGPD, como também fornecem uma camada adicional de segurança aos titulares dos dados.

Por fim, ressaltou-se a importância da adoção de diálogo construtivo com entidades associativas e a própria ANPD como outra estratégia crucial para as empresas do setor farmacêutico. Esses canais de comunicação podem proporcionar orientações valiosas e atualizadas sobre as melhores práticas de conformidade com a LGPD.

Em conclusão, a Nota Técnica da ANPD serve como importante baliza para o setor farmacêutico. A conformidade com a LGPD não é apenas uma exigência legal, mas também um fator chave para a construção de relações de confiança com os clientes e a manutenção de um ambiente de negócios seguro. As empresas que adotarem práticas robustas de privacidade de dados estarão mais bem equipadas para enfrentar os desafios do futuro.

Lucas Martins Santos |Advogado no Abi-Ackel Advogados Associados, especialista em Proteção de Dados e Segurança da Informação, em Processo Civil e Argumentação Jurídica e em Direito Processual Civil.


[1] Disponível em < https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-divulga-nota-tecnica-sobre-tratamento-de-dados-pessoais-no-setor-farmaceutico> – Acesso em 20/06/2023

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