Conectividade, agilidade e mapeamento de dados são características marcantes, senão essenciais, da prestação de serviços e da vida social atual. Eis que se apresenta uma nova demanda global: a ressignificação do papel humano frente às tecnologias.
O tema ganhou notoriedade a partir do ano de 2016, na ocasião do lançamento do plano de Governo japonês denominado “Sociedade 5.0”. O planejamento visava impulsionar a utilização de tecnologias complexas, tal como a inteligência artificial, para promover o desenvolvimento humano e social.
Para que se tenha plena compreensão do impacto deste conceito nas relações sociais e profissionais, correlacionadas aos facilitadores tecnológicos, cabe elencar um breve histórico dos padrões da dinâmica social que nos trouxeram até este momento:
Nota-se que desde o surgimento da internet a sociedade se movimentou na direção da virtualização dos procedimentos e das comunicações. A atuação jurídica acompanhou a tendência, abrindo espaço para tecnologias que, em um primeiro momento, visavam mitigar o trabalho manual e conferir agilidade na obtenção dos resultados.
Ocorre que, em que pese os ganhos tecnológicos sejam válidos e a manutenção destes seja desejável, estes já não bastam para atender às demandas humanas complexas e amplas. No contexto do mercado jurídico, a padronização da qualidade, a geração e o protocolo ágil de petições, por exemplo, se tornou uma premissa do trabalho, conferindo novas nuances à atuação do Profissional da Advocacia.
A expectativa para a atuação jurídica atual perpassa a gestão das informações e, especialmente, estatísticas acerca dos resultados obtidos. E vai além. O Advogado assume o papel central de agente transformador do atendimento jurídico utilizando a tecnologia como assessora às suas necessidades e canalizadora de desenvolvimento.
A título de exemplo, destaca-se o uso das redes sociais não mais para mero registro e compartilhamento de informações profissionais, mas como fonte para acesso imediato à persona profissional que coexiste no mundo físico e virtual e se desenvolve concomitantemente em ambos. A partir deste ponto, o que aflora é a criação de identidade dos negócios e serviços, o que culmina na mais notável característica da Advocacia 5.0: a personalização da prestação de serviços.
Esta personalização tem início no Advogado e Equipe, pela aplicação das habilidades individuas e conjuntas que nortearão a análise e atuação na lide apresentada. Isto porque, mais do que a correta identificação da lei aplicável e da construção da argumentação jurídica cabível, realizáveis com o auxílio de tecnologia e softwares, a assertividade na abordagem das informações e da definição da estratégia não são integralmente delegáveis às tecnologias.
Consequentemente, é neste ponto que a originalidade e excelência da atuação do Advogado encontram vazão. Quando alinhadas à atenção cuidadosa às particularidades da demanda do Cliente e ao concreto conhecimento de seus objetivos, histórico e personalidade, resulta na entrega de resultados únicos. Isto porque estes foram detalhadamente constituídos para aquele solicitante, naquele tempo e sob determinadas circunstâncias.
Para tanto, urge que o Profissional do Direito oferte flexibilidade, proatividade e interesse multidisciplinar. Não há regras. O movimento do mercado permite que o diferencial individual seja potencializado, contribuindo ao grupo, pois os diversos aspectos que compõem a realização da Advocacia ampliam os meios de agregação de valor ao serviço, seja ele o gerenciamento de conflitos com inteligência emocional, boa oratória, conhecimento jurisprudencial ou o domínio de contratos digitais.
Para além disso, importante atentar para que as ferramentas tecnológicas não automatizem e padronizem a atuação jurídica. No sentido contrário, a Advocacia 5.0 exige que o profissional as utilize em favor dos seus objetivos genuínos, desenvolvendo-se destemidamente conforme o fluxo natural do ramo.
A criatividade é a chave para a Advocacia no atual mercado, na medida em que a capacidade inesgotável para gerar inovações interdisciplinares pelo profissional do direito é o que o permitirá ser o gestor e não o antecessor da tecnologia. Esta, por sua vez, é um dos vetores para a concretização da habilidade humana que sempre agregará ao mundo jurídico: a inovação.
Fernanda Lina | Advogada