Tecnologia jurídica e eficiência

Marco Túlio Dias, sócio-diretor operacional do Abi-Ackel Advogados Associados, para Análise Editorial

Embora seja hoje um tema em voga, até mesmo pela própria imprescindibilidade de sua implementação para a sobrevivência da prestação do serviço jurídico, unir a tecnologia com o Direito não é, para alguns de seus aplicadores, uma perspectiva exclusiva da atualidade.

Para aqueles que já atuavam em operações multidisciplinares, com foco em grandes grupos empresariais e administração de carteiras da mesma dimensão, o conceito de entrega eficiente, por si só, vincula-se a soluções jurídicas solidificadas por modernas tecnologias que afiancem procedimentos internos seguros impulsionadores de resultados diferenciados.

Há décadas no mercado, não fosse o perfil visionário de liderança imputado desde a fundação, talvez, iniciar-se-ia, agora, nossa corrida para acompanhar um concorridíssimo mercado, impactado pela virtualização quase que total do mundo jurídico. Mas, não à toa a alcunha de “tradicionalmente modernos”.

As regras do jogo, cada vez mais voláteis, exigem uma mentalidade de equações constantes, porém, de longo alcance e infinita adequabilidade. Vejamos como atualíssima a contribuição de Darwin ao afirmar que “não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas, o que melhor se adapta às mudanças“.

Nesse viés, a tecnologia agrega imensurável valor. As ferramentas são diversas, como a informatização dos processos judiciais (Lei nº 11.419/06); softwares de buscas patrimoniais concentradas, a exemplo do Sisbajud, propiciando maior celeridade e eficiência ao cumprimento das decisões judiciais; virtualização de audiências e outros atos processuais, em muitos casos, possíveis de cumprimento, inclusive, por aplicativos telefônicos; dentre outras.

Indiscutível que o advento da pandemia da Covid-19 acelerou a dinâmica de operação do Direito entre todos seus agentes – judiciário, órgãos administrativos e advogados. A virtualização de processos e atos nunca foi tão presente, cominando em um volume excepcional de decisões prolatadas e, via de consequência, prestação da atividade jurisdicional.

No campo prático do exercício da advocacia, ainda que previamente inseridos na era tecnológica, a customização dos softwares que atendem o gerenciamento dos escritórios, automatizando atividades e, em consequência, otimizando o tempo, foi essencial para promover uma revisão da rotina de indicadores de riscos, direcionando o tratamento e foco à causa raiz dos problemas.

Recentemente, conseguimos perceber os resultados de um trabalho possível fundamentalmente pelo implemento de uma importantíssima ferramenta tecnológica.

Neste case, utilizamos a jurimetria processual – análise apurada e pormenorizada das decisões de cada localidade, com mapeamento por objeto e órgão julgador, possibilitando atuação assertiva – implementada em nosso sistema interno, pela tradução de alguns indicadores de performance e resultados (Key Performance Indicator – KPI). Com o método, apuramos que o ticket médio de condenação indenizatória desfavorável aos interesses de um cliente, em determinada jurisdição, para determinado objeto, estava em ascensão, propiciado, em especial, pela redação disposta em uma cláusula do termo negocial firmado entre as partes litigantes, subsidiando a referida penalização.

A partir daí, realizamos, através de uma imersão total na identidade organizacional deste cliente, por meio de uma atuação propositiva estruturada, em total sinergia com os valores do negócio e visão de futuro, um plano estratégico para resolução com atuação direta na causa raiz (a mencionada redação “dúbia” da cláusula contratual), que foi devidamente revisada, impulsionando resultados amplamente diversos, ou seja, revertendo-se o entendimento que, anteriormente, impactava negativamente nas finanças da empresa/cliente.

E, por óbvio, em uma atuação com desdobramento das metas do cliente em uma estrutura de gestão dedicada, o ganho é conjunto, ou seja, os reflexos positivos da atuação repercutem também diretamente ao escritório.

São diversos os mecanismos da implementação tecnológica na atuação jurídica, por meio de recursos que imputam qualidade, assertividade e melhor direcionamento das tratativas fáticas relacionadas às lides, especialmente, na advocacia de escala.

Outro exemplo consubstancia-se na própria formatação das minutas com a utilização do Legal Design – customização das peças jurídicas com a utilização de recursos visuais e tecnológicos que facilitam a compreensão das teses apresentadas, termos técnicos e conjunto probatório.

A aceitabilidade pelo Judiciário vem em crescente curva,  sendo essa ferramenta propulsora de uma navegação infinita de possibilidades pelo destinatário, desde um vídeo institucional com esclarecimentos orais, demonstrando, a exemplo, a linha de produção da empresa e o cerco de qualidade envolvido, minorando, assim, as chances de acolhimento das alegações da parte adversa em sentido contrário, até o direcionamento para sítios eletrônicos oficiais, que comprovam que determinado serviço era impossível de ser prestado naquele dia/momento, na forma contratada, em decorrência de condições meteorológicas totalmente desfavoráveis.

Investir em modernas tecnologias, repita-se, que afiançam procedimentos internos seguros, agregando-as ao maior capital do prestador de serviços jurídicos (as pessoas), torna-se condição essencial para a oferta de uma advocacia agregadora, criativa e eficiente.

fonte: https://analise.com/opiniao/tecnologia-juridica-e-eficiencia

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