{"id":1274,"date":"2020-12-13T08:13:04","date_gmt":"2020-12-13T10:13:04","guid":{"rendered":"http:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/?p=1246"},"modified":"2021-07-06T16:21:45","modified_gmt":"2021-07-06T19:21:45","slug":"thaisvecchio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/?p=1274","title":{"rendered":"Multiplicidade Familiar e o Ordenamento Jur\u00eddico | por Tha\u00eds Vecchio"},"content":{"rendered":"<h2><strong>A necessidade de adequa\u00e7\u00e3o do Sistema Normativo Brasileiro \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o das Entidades Familiares<\/strong><\/h2>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong><\/p>\n<p>Sabe-se que o Estado deve acompanhar as transforma\u00e7\u00f5es sociais existentes nas Sociedades, cuja evolu\u00e7\u00e3o, de fato, caminha mais r\u00e1pido do que a do pr\u00f3prio Direito. Com isso, exige-se uma resposta imediata dos Poderes Legislativo e Judici\u00e1rio, a fim de adequar o Ordenamento Jur\u00eddico \u00e0 realidade premente, de modo a estabelecer e garantir os direitos e deveres originados das mudan\u00e7as sociais, bem como respeito e prote\u00e7\u00e3o aos cidad\u00e3os e jurisdicionados com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s inova\u00e7\u00f5es que surgem com o passar do tempo.<\/p>\n<p>Nesse sentido, importante ressaltar as modifica\u00e7\u00f5es impostas ao Direito em raz\u00e3o do surgimento de novos v\u00ednculos afetivos, por meio de novas concep\u00e7\u00f5es do conceito de Fam\u00edlia, cujo elemento determinante para a sua defini\u00e7\u00e3o \u00e9 o afeto, que, por sua vez, gera responsabilidades e compromissos \u00e9ticos.<\/p>\n<p>A fam\u00edlia era, preteritamente, pontua-se, considerada sob uma \u00f3tica meramente patrimonial e embasava uma sociedade que tinha como foco, sobretudo, a reprodu\u00e7\u00e3o como unidade econ\u00f4mica, ou seja, a regra no sentido de que os pais sustentam filhos e, quando idosos, ser\u00e3o por eles sustentados. Com isso, somente eram reverenciadas e consideradas como fam\u00edlias as unidades compostas por homem e mulher que, casados, constitu\u00edssem uma \u201cprole\u201d.<\/p>\n<p>No entanto, hodiernamente, a estrutura da fam\u00edlia admite diversos modos de organiza\u00e7\u00e3o, tais como fam\u00edlias homoafetivas, adotivas, informais e monoparentais. Indubit\u00e1vel que in\u00fameros fatores, intr\u00ednsecos e extr\u00ednsecos, acabam por exigir uma percep\u00e7\u00e3o mais abrangente, pelo que se torna imperioso compreender a fam\u00edlia de acordo com as necessidades sociais de cada tempo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, tornou-se indispens\u00e1vel a abordagem profunda, criteriosa e atual de todos os novos v\u00ednculos familiares efetivamente estabelecidos, a partir da qual a express\u00e3o \u201cDireito de Fam\u00edlia\u201d vem sendo gradativamente substitu\u00edda por \u201cDireito das Fam\u00edlias\u201d, malgrado ainda haja certa diverg\u00eancia sobre a tem\u00e1tica. Certo, entretanto, e como ser\u00e1 mais \u00e0 frente esclarecido, que a, em tese simples, altera\u00e7\u00e3o na terminologia, do singular para o plural, na realidade denotar\u00e1 relevante mudan\u00e7a no cen\u00e1rio jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Veja-se a posi\u00e7\u00e3o de Maria Berenice Dias<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>:<\/p>\n<blockquote><p><strong><u>ainda que a lei tente prever todas as situa\u00e7\u00f5es dignas de tutela, as rela\u00e7\u00f5es sociais s\u00e3o muito mais ricas e amplas do que \u00e9 poss\u00edvel conter em uma legisla\u00e7\u00e3o<\/u><\/strong>. (Grifou-se).<\/p><\/blockquote>\n<p>Justificam-se, desse modo, as in\u00fameras altera\u00e7\u00f5es ocorridas no conceito de entidade familiar desde a vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 1916, perpassando pela Constitui\u00e7\u00e3o de Rep\u00fablica de 1988 \u2014 que lhe conferiu <em>status <\/em>de sustent\u00e1culo da sociedade, acolhendo as transforma\u00e7\u00f5es ocorridas ao longo do tempo \u2014 at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da Norma Civil de 2002 e das altera\u00e7\u00f5es do referido texto.<\/p>\n<p>Tem-se, a t\u00edtulo de exemplo, a promulga\u00e7\u00e3o do <em>Estatuto da Mulher Casada<\/em> \u2013 Lei Federal n\u00ba 4.121\/1962- marco expressivo que devolveu a plena capacidade civil \u00e0 mulher e deferiu-lhe bens reservados, de modo a lhe assegurar a propriedade exclusiva daqueles adquiridos como sendo fruto de seu trabalho.<\/p>\n<p>Ainda, houve o implemento do instituto do div\u00f3rcio, por meio da Lei Federal n\u00ba 6.515\/1973 e, mais tarde, da Emenda Constitucional n\u00ba 66\/2010, que alterou o \u00a76\u00ba, do art. 226, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que marcou o fim da indissolubilidade do casamento civil, ou seja, do v\u00ednculo conjugal.<\/p>\n<p>No entanto, mesmo ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o ter enla\u00e7ado, no conceito de entidade familiar, v\u00e1rias estruturas de conv\u00edvio, o C\u00f3digo Civil continua abordando a terminologia \u201cDireito de Fam\u00edlia\u201d, tratando quase exclusivamente de uma \u00fanica modalidade familiar, qual seja, a formada pelo casamento.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, como visto acima, o div\u00f3rcio e a possibilidade do estabelecimento de novas formas de conv\u00edvio provocaram uma revolu\u00e7\u00e3o na forma sacramentada do matrim\u00f4nio. A constitucionaliza\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Est\u00e1vel e do v\u00ednculo monoparental, por exemplo, operaram verdadeira transforma\u00e7\u00e3o na sociedade e na pr\u00f3pria fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, os artigos 226, <em>caput<\/em> e \u00a7\u00a7 e 227, <em>caput<\/em> e \u00a7\u00a7, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, reconhecem a fam\u00edlia como base da Sociedade, tendo esta prote\u00e7\u00e3o especial do Estado, prevendo ainda o dever deste, da fam\u00edlia, e da sociedade frente \u00e0s unidades familiares. Transcreve-se abaixo o texto dos aludidos Dispositivos Constitucionais, para melhor visualiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<blockquote><p>Art. 226. A fam\u00edlia, base da sociedade, tem especial prote\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p>Art. 227. \u00c9 dever da fam\u00edlia, da sociedade e do Estado assegurar \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao lazer, \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, al\u00e9m de coloc\u00e1-los a salvo de toda forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o.<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, pode-se dizer que a Constitui\u00e7\u00e3o promoveu uma reconstru\u00e7\u00e3o da dogm\u00e1tica jur\u00eddica ao cuidar de direitos individuais e sociais, solidificando valores, quais sejam, a dignidade da pessoa humana, solidariedade social, liberdade e individualidade.<\/p>\n<p>Com isso, \u00e9 ineg\u00e1vel o movimento dos Poderes Legislativo e Judici\u00e1rio, ainda que lento, em consolidar valores e Princ\u00edpios que indiquem um caminho a ser percorrido em busca da efetiva\u00e7\u00e3o da dignidade do homem, da igualdade e da liberdade, devendo, sem preju\u00edzo, a fam\u00edlia, continuar a ser um ambiente seguro, livre, de integra\u00e7\u00e3o social, garantindo a boa conviv\u00eancia entre os entes e a dignidade de seus membros.<\/p>\n<p>Dessa forma, o presente estudo busca evidenciar a multiplicidade familiar, elencando algumas das diversas unidades surgidas a partir das transforma\u00e7\u00f5es sociais mencionadas acima.<\/p>\n<p>Inicialmente, essencial destacar a quest\u00e3o inerente \u00e0 denominada \u201cFam\u00edlia Homoafetiva\u201d. Sabe-se que, historicamente, definia-se como fam\u00edlia a rela\u00e7\u00e3o existente entre homem e mulher, constitu\u00edda mediante o casamento. No entanto, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, assim como o C\u00f3digo Civil, ao assegurarem a prote\u00e7\u00e3o especial \u00e0 fam\u00edlia e ao casamento, nada trazem expressamente a respeito de uni\u00f5es homoafetivas, o que demonstra que n\u00e3o as vedam.<\/p>\n<p>Art. 226. A fam\u00edlia, base da sociedade, tem especial prote\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p>Art. 1.511. O casamento estabelece comunh\u00e3o plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos c\u00f4njuges.<\/p>\n<blockquote><p>Art. 1.521. N\u00e3o podem casar:<\/p>\n<p>I &#8211; os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;<\/p>\n<p>II &#8211; os afins em linha reta;<\/p>\n<p>III &#8211; o adotante com quem foi c\u00f4njuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;<\/p>\n<p>IV &#8211; os irm\u00e3os, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, at\u00e9 o terceiro grau inclusive;<\/p>\n<p>V &#8211; o adotado com o filho do adotante;<\/p>\n<p>VI &#8211; as pessoas casadas;<\/p>\n<p>VII &#8211; o c\u00f4njuge sobrevivente com o condenado por homic\u00eddio ou tentativa de homic\u00eddio contra o seu consorte.<\/p>\n<p>Art. 1.533. Celebrar-se-\u00e1 o casamento, no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir o ato, mediante peti\u00e7\u00e3o dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certid\u00e3o do art. 1.531.<\/p><\/blockquote>\n<p>Como brilhantemente abordado por Maria Berenice Dias<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>:<\/p>\n<blockquote><p>(&#8230;) Assim, na aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o constitucional ou legal, n\u00e3o h\u00e1 impedimento ao casamento homoafetivo. Esta \u201cuni\u00e3o\u201d, inclusive, \u00e9 que ensejou o surgimento da teoria do casamento inexistente. (&#8230;).<\/p>\n<p>(&#8230;) Foi no \u00e2mbito do Judici\u00e1rio que, com o nome de uni\u00f5es homoafetivas, o relacionamento entre iguais mereceu reconhecimento. Esta express\u00e3o insere tamb\u00e9m no conceito de fam\u00edlias, as constitu\u00eddas independente da identidade de g\u00eanero dos seus integrantes.<\/p><\/blockquote>\n<p>Dessa maneira, diante da previs\u00e3o Constitucional, que disp\u00f5e sobre os direitos e garantias individuais, assim como o compromisso do Estado em garantir a dignidade humana e a liberdade, mostra-se incontroversa a possibilidade de inclus\u00e3o na prote\u00e7\u00e3o conferida pelo Constituinte, conforme previs\u00e3o do art. 5\u00ba, Inciso I. Veja-se:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n<p>I &#8211; Homens e mulheres s\u00e3o iguais em direitos e obriga\u00e7\u00f5es, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o; (Grifou-se).<\/p><\/blockquote>\n<p>Decorre, assim, que relacionamentos pautados e formados pelo v\u00ednculo afetivo, sem distin\u00e7\u00e3o sexual, tampouco havendo a obrigatoriedade da realiza\u00e7\u00e3o do casamento civil para a constitui\u00e7\u00e3o efetiva da unidade familiar, merecem ser identificados como entidades familiares dignas da tutela legal.<\/p>\n<p>A partir do momento em que 02 (duas) pessoas, ligadas por um v\u00ednculo afetivo, mantem rela\u00e7\u00e3o duradoura, p\u00fablica e cont\u00ednua, como se casadas fossem, forma-se, ent\u00e3o, um n\u00facleo familiar, independentemente do sexo a que perten\u00e7am.<\/p>\n<p>Sobre a \u201cFam\u00edlia Monoparental\u201d, destaca-se que o conceito de fam\u00edlia, n\u00e3o mais \u00e9 definido pela triangula\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica do pai, m\u00e3e e filhos, pois, o crit\u00e9rio biol\u00f3gico deu lugar \u00e0 no\u00e7\u00e3o de \u201cfilia\u00e7\u00e3o de afeto\u201d e \u00e0 paternidade socioafetiva.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, \u00e0 luz de sua evolu\u00e7\u00e3o normativa, prev\u00ea, no \u00a74\u00ba, de seu artigo 226, a exist\u00eancia da fam\u00edlia monoparental. Veja-se:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 226. A fam\u00edlia, base da sociedade, tem especial prote\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p>(&#8230;).<\/p>\n<p>4\u00ba Entende-se, tamb\u00e9m, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.<\/p><\/blockquote>\n<p>Esta terminologia foi criada pela Doutrina a fim de ressaltar a presen\u00e7a de somente 01 (um) dos pais na titularidade do v\u00ednculo e do poder familiar. Assim, as fam\u00edlias constitu\u00eddas por 01 (um) dos pais e seus filhos ganharam guarida Constitucional, ao passo em que os fatores decorrentes da monoparentalidade evidenciam a op\u00e7\u00e3o feita para cria\u00e7\u00e3o individual dos respectivos filhos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, as Entidades Familiares formadas por determinada pessoa, n\u00e3o sendo este o genitor consangu\u00edneo, constitui, igualmente, v\u00ednculo uniparental, conforme doutrina Maria Berenice Dias<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>:<\/p>\n<blockquote><p>A monoparentalidade tem origem quando da morte de um dos genitores. A ado\u00e7\u00e3o por pessoa solteira tamb\u00e9m. Assim como o uso de t\u00e9cnicas de reprodu\u00e7\u00e3o assistida, quando s\u00f3 uma pessoa busca estabelecer o v\u00ednculo de filia\u00e7\u00e3o. Na separa\u00e7\u00e3o de fato, de corpos ou no div\u00f3rcio dos pais, n\u00e3o se pode falar em fam\u00edlia monoparental. Afinal, o fim da conjugalidade n\u00e3o elimina os tra\u00e7os de parentalidade.<\/p><\/blockquote>\n<p>Menciona-se, ademais, no tocante \u00e0s fam\u00edlias formadas a partir da Uni\u00e3o Est\u00e1vel, que o C\u00f3digo Civil de 1916 n\u00e3o as reconhecia, mas t\u00e3o somente aquelas formadas exclusivamente pelo casamento. No entanto, as rela\u00e7\u00f5es extramatrimoniais sempre existiram, sendo aquele tempo denominadas como concubinato, o que significava, em linhas gerais, uni\u00e3o entre homem e mulher, sem casamento.<\/p>\n<p>De qualquer modo, o referido instituto n\u00e3o produzia efeito jur\u00eddico no \u00e2mbito do Direito de Fam\u00edlia, mas sim no Direito das Obriga\u00e7\u00f5es, por ser estranho ao conceito de fam\u00edlia, denominando-se \u00e0 \u00e9poca, deste modo, a Uni\u00e3o Est\u00e1vel, de Sociedade de Fato<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal editou 02 (duas) S\u00famulas no aludido momento, reconhecendo prote\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas que conviviam concubinariamente, isto \u00e9, fora do \u201cmatrim\u00f4nio legal\u201d. Veja-se, respectivamente:<\/p>\n<blockquote><p><strong><u>comprovada a exist\u00eancia de sociedade de fato entre concubinos, \u00e9 cab\u00edvel a sua dissolu\u00e7\u00e3o judicial, com a partilha do patrim\u00f4nio adquirido pelo esfor\u00e7o comum<\/u><\/strong>.<\/p>\n<p><strong><u>a vida em comum sob o mesmo teto, \u2018more uxorio\u2019, n\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do concubinato<\/u><\/strong>. (Grifou-se).<\/p><\/blockquote>\n<p>Os Tribunais concediam, tamb\u00e9m, as chamadas indeniza\u00e7\u00f5es por servi\u00e7os dom\u00e9sticos, tais como lavar, passar, cozinhar, sendo, na \u00e9poca, maneira eficaz de conceder algum tipo de direito \u00e0s pessoas que, por lei, n\u00e3o haviam constitu\u00eddo matrim\u00f4nio, o que j\u00e1 representava grande avan\u00e7o jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Finalmente, alargou-se o conceito de fam\u00edlia, alterando a terminologia do concubinato para Uni\u00e3o Est\u00e1vel, ao ser elevado \u00e0 entidade familiar quando da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, e, assim, ganhando prote\u00e7\u00e3o estatal. Tornou-se, ent\u00e3o, a nova denomina\u00e7\u00e3o, que reflete as rela\u00e7\u00f5es afetivas decorrentes da conviv\u00eancia entre homem e mulher, com o intuito de constituir fam\u00edlia, sem, entretanto, as formalidades do casamento.<\/p>\n<p>Por fim, necess\u00e1rio mencionar que esta Entidade ganhou respaldo no artigo 226, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Sua tutela decorre do reconhecimento do Constituinte da situa\u00e7\u00e3o de fato existente entre 02 (duas) pessoas, desimpedidas para os votos do matrim\u00f4nio, que vivem juntas, como se casadas fossem.<\/p>\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o da sociedade \u00e9 n\u00edtida, r\u00e1pida, e exige que o Direito acompanhe esse processo. O presente estudo trouxe, portanto, as principais mudan\u00e7as Legislativas, Jurisprudenciais e Doutrin\u00e1rias que comprovam que o Ordenamento Jur\u00eddico n\u00e3o se mant\u00e9m est\u00e1tico, ainda que as altera\u00e7\u00f5es normativas se deem em certo descompasso com as transforma\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p>Ressalta-se, ainda, como fato imprescind\u00edvel, que a evolu\u00e7\u00e3o, no que diz respeito \u00e0 multiplicidade familiar, leva em considera\u00e7\u00e3o o principal aspecto das rela\u00e7\u00f5es familiares, a saber, o afeto. Assim, dever\u00e1 a Entidade Familiar ser entendida como grupo social forjado em la\u00e7os afetivos que propicia a promo\u00e7\u00e3o da dignidade humana, da liberdade e da prote\u00e7\u00e3o para alcance pleno da felicidade, motivo pelo qual o reconhecimento dos v\u00e1rios n\u00facleos familiares \u00e9 imperativo constitucional, n\u00e3o sendo poss\u00edvel violar a dignidade do indiv\u00edduo por apego a uma moral retr\u00f3grada e\/ou formalismos legais.<\/p>\n<p><strong>Tha\u00eds Vecchio Costa <\/strong><\/p>\n<p><strong>Estagi\u00e1ria Acad\u00eamica<\/strong><\/p>\n<p>(31) 3261-8083<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> DIAS, Maria Berenice. Conversando sobre o direito das fam\u00edlias. Porto Alegre. Livraria do Advogado. 2004.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Fam\u00edlias. Salvador. <em>Juspodivm<\/em>. 2020.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Fam\u00edlias. Salvador. <em>Juspodivm<\/em>. 2020<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> <a href=\"https:\/\/ambitojuridico.com.br\/edicoes\/revista-69\/a-nova-concepcao-de-familia-no-ordenamento-juridico-brasileiro\/\">https:\/\/ambitojuridico.com.br\/edicoes\/revista-69\/a-nova-concepcao-de-familia-no-ordenamento-juridico-brasileiro\/<\/a> &#8211; acesso em 10\/12\/2020.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Atenta \u00e0s mudan\u00e7as contempladas pela sociedade contempor\u00e2nea, a estagi\u00e1ria Tha\u00eds Vecchio Costa, Equipe TELECOM, apresenta assertiva cr\u00edtica ao timing de evolu\u00e7\u00e3o do Ordenamento Jur\u00eddico no que diz respeito \u00e0 concess\u00e3o da tutela estatal a todo e qualquer tipo de entidade familiar<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_exactmetrics_skip_tracking":false,"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"mostrar_na_home":[],"class_list":["post-1274","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"publishpress_future_action":{"enabled":false,"date":"2026-10-24 15:48:03","action":"change-status","newStatus":"draft","terms":[],"taxonomy":"category","extraData":[]},"publishpress_future_workflow_manual_trigger":{"enabledWorkflows":[]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1274","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1274"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1274\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1274"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1274"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1274"},{"taxonomy":"mostrar_na_home","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmostrar_na_home&post=1274"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}