{"id":1268,"date":"2019-09-20T07:04:26","date_gmt":"2019-09-20T09:04:26","guid":{"rendered":"http:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/?p=1026"},"modified":"2021-07-06T17:30:28","modified_gmt":"2021-07-06T20:30:28","slug":"jessicaperciany","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/?p=1268","title":{"rendered":"Abusividade na Comercializa\u00e7\u00e3o de Milhas | por J\u00e9ssica Perciany"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>DA ABUSIVIDADE NA COMERCIALIZA\u00c7\u00c3O DE MILHAS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>A Ofensa Contratual por parte do Consumidor\/Fornecedor Intermedi\u00e1rio ao Comercializar os Benef\u00edcios de Programas De Milhagens<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A atividade de compra e venda de milhas<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a> vem crescendo progressivamente, apesar de ainda n\u00e3o ser regulamentada por lei espec\u00edfica. Not\u00f3rio \u00e9 que existem sites especializados na aquisi\u00e7\u00e3o de pontos de usu\u00e1rios de programas de fidelidade de companhias a\u00e9reas, utilizando-os para emitir bilhetes ao consumidor final, e at\u00e9 para ag\u00eancias de viagens.<\/p>\n<p>As empresas que comercializam milhas atuam em um mercado secund\u00e1rio, em que os pontos acumulados nos programas de fidelidade ligados \u00e0s companhias a\u00e9reas s\u00e3o comercializados.<\/p>\n<p>Consoante preceitua o artigo 5\u00b0, inciso II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude da lei. Frisa-se que n\u00e3o existe, por ora, uma norma que regulamente os programas de ac\u00famulo de milhas. Embora este fato possa induzir \u00e0 ideia de que o consumidor teria autonomia para utilizar as milhas descriteriosamente, a realidade \u00e9 distinta, pois, em regra, os programas de fideliza\u00e7\u00e3o s\u00e3o regulamentados com cl\u00e1usulas que pro\u00edbem expressamente a comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Atualmente, os regulamentos disp\u00f5em de forma clara sobre a limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de CPF\u2019s cadastrados no programa em uma \u00fanica conta, o que \u00e9 perfeitamente razo\u00e1vel, pois, o principal intuito do programa \u00e9 criar a fideliza\u00e7\u00e3o com o cliente.<\/p>\n<p>Nesse contexto, \u00e9 um equ\u00edvoco considerar que o impedimento contratual de cess\u00e3o onerosa das milhas a terceiros, pelo participante do programa de fidelidade, seria uma tentativa das companhias gestoras de impedir o direito de livre disposi\u00e7\u00e3o\/utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Todavia, necess\u00e1rio tecer algumas considera\u00e7\u00f5es extremamente relevantes sobre o tema em an\u00e1lise.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><strong> Regulamento<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Importante pontuar, inicialmente, que as empresas respons\u00e1veis pelos programas de fidelidade mant\u00eam acess\u00edvel ao interessado todas as informa\u00e7\u00f5es referentes ao programa de milhagens, disponibilizando seu regulamento para consulta. Assim, a pessoa interessada, antes de se inscrever no programa, tem amplo conhecimento de todas as regras aplic\u00e1veis, manifestando livremente sua vontade na ades\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao efetuar o procedimento de cadastro pela internet, o cliente ter\u00e1 que concordar expressamente com os termos do contrato firmado e as regras previamente definidas pela empresa respons\u00e1vel, atestando, pois, repita-se, ter pleno conhecimento do que est\u00e1 sendo contratado e do conte\u00fado do regulamento aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>Os regulamentos preveem que a pessoa, ao fazer parte do programa, reconhece o direito da empresa de, a qualquer tempo e por ato unilateral, aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Necess\u00e1rio ainda salientar que qualquer aditamento, modifica\u00e7\u00e3o ou atualiza\u00e7\u00e3o s\u00e3o previamente comunicados aos participantes. Ou seja, as empresas, normalmente, com anteced\u00eancia de 90 (noventa) dias, publicizam a altera\u00e7\u00e3o do regulamento, evitando que os participantes sejam surpreendidos.<\/p>\n<p>Noutro giro, o objetivo dos programas de milhagens \u00e9 a fideliza\u00e7\u00e3o de clientes com as companhias a\u00e9reas. A comercializa\u00e7\u00e3o de pontos, fora dos moldes contratados, inibe, inclusive, a incid\u00eancia de quaisquer garantias legais para o participante.<\/p>\n<p>Evidente que a atua\u00e7\u00e3o das empresas para evitar essa atividade n\u00e3o visa prejudicar pequenas trocas entre familiares e amigos, mas sim coibir a atividade daqueles que, desvirtuando a natureza dos programas, utilizam desse sistema para lucrar \u2013 sem o \u00f4nus empresarial, empregando fraudes e outros mecanismos.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong> Contrato de ades\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Um dos princ\u00edpios basilares do direito contratual \u00e9 o princ\u00edpio da autonomia privada. Ele resguarda o direito \u00e0 livre manifesta\u00e7\u00e3o de vontade dos indiv\u00edduos contratantes, constituindo um requisito de validade dos contratos firmados.<\/p>\n<p>Maria Helena Diniz<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>, em seu livro \u201c<em>Tratado te\u00f3rico e Pr\u00e1tico dos Contratos<\/em>\u201d, assevera que \u00e9 imprescind\u00edvel o consentimento das partes contratantes, visto que o contrato \u00e9 origin\u00e1rio do acordo de duas ou mais vontades isentas de v\u00edcios de consentimento ou sociais.<\/p>\n<p>Os contratos, sucintamente, possuem quatro requisitos para serem considerados v\u00e1lidos. O primeiro deles \u00e9 ter um objeto l\u00edcito, poss\u00edvel e determinado ou ao menos determin\u00e1vel; o segundo \u00e9 envolver partes capazes (capacidade de direito e capacidade de fato); o terceiro, ter uma forma prescrita ou n\u00e3o proibida por Lei e, por fim, ser resultado de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade livre e consciente dos contratantes.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da autonomia privada, em suma, traduz o quarto requisito, qual seja, a obrigatoriedade da observ\u00e2ncia da vontade livre e consciente do indiv\u00edduo ao celebrar um contrato, estando este, em raz\u00e3o de sua perfeita compreens\u00e3o e liberdade, anuindo os \u00f4nus advindos do neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Observada e garantida a autonomia dos contratantes, \u00e9 assegurada a decis\u00e3o de concretizar o neg\u00f3cio ou n\u00e3o, a escolha de com quem firmar o contrato, bem como a determina\u00e7\u00e3o do conte\u00fado deste. Caso ao menos uma dessas liberdades seja ceifada, ser\u00e1 caracterizada a ofensa ao princ\u00edpio da autonomia privada.<\/p>\n<p>Ocorre que, em contrapartida \u00e0 regra geral, diante do dinamismo das rela\u00e7\u00f5es contratuais e o incalcul\u00e1vel n\u00famero de contratos realizados diuturnamente pelas empresas prestadoras de servi\u00e7os, mostra-se totalmente invi\u00e1vel a confec\u00e7\u00e3o de um contrato espec\u00edfico para cada usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>A fim de viabilizar a perman\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os em grande escala, a empresa respons\u00e1vel pela manuten\u00e7\u00e3o do programa de milhagem fornece ao interessado um contrato com clausulas pr\u00e9-estabelecidas, que rege a intera\u00e7\u00e3o das partes contratantes, submetendo-as ao regulamento. N\u00e3o h\u00e1 nenhuma ilegalidade nessa pr\u00e1tica, vez que a decis\u00e3o de estabelecer ou n\u00e3o o v\u00ednculo jur\u00eddico \u00e9 do contratante, de acordo com sua conveni\u00eancia, sua mera liberalidade.<\/p>\n<p>Nesse sentido, j\u00e1 consolidado o entendimento dos Tribunais<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>, reconhecendo-se a licitude dos contratos\u00a0de ades\u00e3o, que n\u00e3o podem ser automaticamente considerados abusivos, com embasamento exclusivamente nessa caracter\u00edstica. Isso porque, mesmo sendo de ades\u00e3o, ou seja, com\u00a0cl\u00e1usulas\u00a0pr\u00e9-estabelecidas, o contratante adere \u00e0s regras, mais uma vez, repita-se, por mera liberalidade\/manifesta\u00e7\u00e3o de vontade.<\/p>\n<p>Assim, se o indiv\u00edduo formaliza um contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, estabelece-se sua concord\u00e2ncia com todos os termos apresentados, traduzida na manifesta\u00e7\u00e3o de vontade de tornar concreto o neg\u00f3cio jur\u00eddico. N\u00e3o h\u00e1, pois, que alegar posteriormente ignor\u00e2ncia quanto ao seu conte\u00fado, assim como o contratado n\u00e3o pode quebrar a expectativa gerada no receptor do servi\u00e7o, descumprindo, injustificadamente, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o incialmente ofertada.<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li><strong> N\u00e3o onerosidade<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Ainda, necess\u00e1rio esclarecer a n\u00e3o onerosidade do contrato de participa\u00e7\u00e3o no programa de milhagem. Frisa-se que a natureza jur\u00eddica dos pontos dos Programas de Fidelidade \u00e9 pessoal e n\u00e3o patrimonial.<\/p>\n<p>Ao aderir ao programa de fidelidade, o consumidor \u00e9 incentivado a consumir os produtos\/servi\u00e7os de determinada empresa, impulsionado pela expectativa de que, quanto mais consuma, mais e melhores benef\u00edcios\/pr\u00eamios poder\u00e1 desfrutar. Tem-se o intuito de fomentar o neg\u00f3cio praticado pelos fornecedores.<\/p>\n<p>Vale destacar o car\u00e1ter n\u00e3o oneroso da concess\u00e3o de pontos e milhas ao participante, uma vez que, no ato de ac\u00famulo dos pontos, de forma ordin\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 qualquer custo envolvido aos inscritos nos programas.<\/p>\n<p>Ademais, como j\u00e1 explanado, os atuais regulamentos pro\u00edbem a pr\u00e1tica de comercializa\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios e milhas, coibindo a forma\u00e7\u00e3o de um mercado paralelo. Dessa forma, evidente que o contrato tem car\u00e1ter personal\u00edssimo, princ\u00edpio norteador dos programas de fidelidade, visto que o intuito \u00e9 premiar o indiv\u00edduo que \u00e9 fiel ao programa.<\/p>\n<p>Frisa-se que tal assunto j\u00e1 foi discutido na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00b0 1025179-22.2014.8.26.0100<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, j\u00e1 transitada em julgado, perante o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, na qual reconhecida a n\u00e3o onerosidade do contrato de participa\u00e7\u00e3o no Programa de Fidelidade. Abaixo, seguem trechos da referida decis\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><strong>N\u00e3o h\u00e1 como reconhecer o car\u00e1ter patrimonial dos pontos de programa de fidelidade<\/strong>, e contrariamente ao alegado pela autora, n\u00e3o h\u00e1 como se reconhecer como sendo uma forma de pagamento antecipado de algo que o consumidor somente auferir\u00e1 no futuro.<\/p>\n<p>A acumula\u00e7\u00e3o de pontos de programa de fidelidade, na vis\u00e3o da autora, seria como se fosse um pagamento parcelado de um bem a ser adquirido futuramente, o que n\u00e3o \u00e9 o caso.<\/p>\n<p>Pois se assim fosse, estar\u00edamos admitindo a possibilidade do consumidor aderir ao Programa de Fidelidade, por um tempo acumular pontos de determinada empresa e, em n\u00e3o mais querendo dar continuidade a rela\u00e7\u00e3o comercial havida entre as partes, desistir do neg\u00f3cio e requerer o reembolso, em dinheiro, dos pontos acumulados. Esse n\u00e3o \u00e9 o caso.<\/p>\n<p>Ao aderir ao programa de fidelidade, o consumidor tem ci\u00eancia de que aqueles pontos acumulados poder\u00e3o ser convertidos posteriormente em benef\u00edcios, de acordo com crit\u00e9rios pr\u00e9-estabelecidos, sabendo que jamais poder\u00e3o trocados por dinheiro ou que, em caso de desist\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o do programa de fidelidade, teria de volta o valor investido ou, at\u00e9 mesmo, parte dele.<\/p>\n<p>\u00c9 comum que em sociedades como a brasileira, como forma de capta\u00e7\u00e3o e forma de cativar de clientes, as empresas desenvolvam programas de fidelidade, incentivando o consumo dos bens ou servi\u00e7os por elas oferecido. De acordo com o n\u00edvel de consumo, variam os benef\u00edcios oferecidos. Quanto mais se usa, mais benef\u00edcios se tem. <strong>N\u00e3o h\u00e1 nada de ilegal ou imoral.<\/strong><\/p>\n<p>Se a empresa divulga determinados benef\u00edcios e com isso atrai mais clientes, cabe a ela cumprir com o quanto prometido, <strong>n\u00e3o cabendo ao Poder Judici\u00e1rio inger\u00eancia em suas pr\u00e1ticas de mercado.<\/strong>\u00a0 (&#8230;)<\/p>\n<p><strong>As empresas desenvolvem seus programas de fidelidade, criando um v\u00ednculo pessoal entre consumidor e fornecedor, com intuito de fomentar seus neg\u00f3cios.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O programa de fidelidade e seus benef\u00edcios s\u00e3o regalos, recompensas \u00e0queles que se mant\u00e9m fi\u00e9is a empresa, prestigiando a utiliza\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os. Se o pr\u00eamio \u00e9 uma forma de agradecimento pelos servi\u00e7os prestados, n\u00e3o h\u00e1 como se reconhecer o car\u00e1ter patrimonial, pois a recompensa s\u00f3 \u00e9 dada a quem usou reiteradamente os servi\u00e7os da empresa. (Grifamos)<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Dessa forma, o intuito esposado pela empresa com o estabelecimento de regramentos \u00e9 criar um v\u00ednculo pessoal com o participante, sem que isso imponha a ele um \u00f4nus.<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li><strong> Lei de prote\u00e7\u00e3o de dados<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Repisa-se que, embora n\u00e3o exista lei que impe\u00e7a a opera\u00e7\u00e3o de comercializa\u00e7\u00e3o de milhas, o contrato firmado pelo consumidor junto ao programa de fidelidade n\u00e3o permite tal pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Destaca-se que tal proibi\u00e7\u00e3o teve como escopo resguardar as contas dos participantes do programa e evitar a pr\u00e1tica de fraudes. Nesse sentido, estabelece o art. 6\u00ba, inciso I, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, ser direito b\u00e1sico, a seguran\u00e7a. Ainda, h\u00e1 que se destacar que o art. 46, do mesmo dispositivo legal, estabelece disposi\u00e7\u00f5es sobre a prote\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>Para tanto, a prote\u00e7\u00e3o ao Consumidor desejada, n\u00e3o diz respeito apenas a prote\u00e7\u00e3o assegurada pela lei regulamentadora, mas a busca permanente do equil\u00edbrio do contrato entre fornecedor e consumidor de bens e servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Sabe-se que alguns sites se especializaram em intermediar a compra e venda de milhas. Os intermediadores criaram interfaces amig\u00e1veis para tornar o processo de venda de pontos f\u00e1cil e, ao mesmo tempo, resolveram o problema dos milheiros em achar interessados por suas milhas.<\/p>\n<p>Ao tratar diretamente com um milheiro, nada impede que ap\u00f3s receber o seu pagamento, este cancele a passagem, ficando o consumidor desamparado. \u00c9 um mercado informal e, como qualquer outro, com muitos aproveitadores.<\/p>\n<p>Ainda, existe a possibilidade de o consumidor ter sua passagem cancelada por infringir as regras dos programas, pois, conforme j\u00e1 explanado, n\u00e3o \u00e9 permitido a intermedia\u00e7\u00e3o ou com\u00e9rcio nestes formatos. Necess\u00e1rio pontuar que quem \u00e9 o grande impactado nesse mercado \u00e9 o pr\u00f3prio consumidor, pois concorre com milheiros, intermediadores.<\/p>\n<p>Nestes casos, na maioria das vezes \u00e9 necess\u00e1rio que o consumidor forne\u00e7a <em>login<\/em> e senha de seu programa de fidelidade para que o adquirente possa resgatar os pontos e, posteriormente, emitir um bilhete a\u00e9reo.<\/p>\n<p>O compartilhamento de senhas pessoais exp\u00f5e o consumidor a risco em caso de vazamento das informa\u00e7\u00f5es. A maior preocupa\u00e7\u00e3o das empresas de fidelidade \u00e9 com a seguran\u00e7a do cliente, bem como a prote\u00e7\u00e3o dos seus dados pessoais e patrimoniais.<\/p>\n<p>Ademais, quando os dados s\u00e3o repassados para terceiros, a pr\u00f3pria empresa tamb\u00e9m \u00e9 prejudicada, visto que para ela quem estaria utilizando o programa seria o participante, dentro dos limites estabelecidos pelas regras aplic\u00e1veis, o que muitas das vezes n\u00e3o \u00e9. Dessa forma, torna-se dif\u00edcil de apurar a pr\u00f3pria utiliza\u00e7\u00e3o do programa.<\/p>\n<p>Neste sentido, foi recentemente promulgada a Lei Federal n\u00ba 13.709\/2018<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>, que disp\u00f5e sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.<\/p>\n<p>O art. 2\u00ba, inciso VI, da Lei em refer\u00eancia \u00e9 claro ao dispor que as normas nela previstas tem como fundamentos a livre iniciativa, a livre concorr\u00eancia e a defesa do consumidor.<\/p>\n<p>O com\u00e9rcio de pontos \u00e9 fato preponderante para o aumento de fraudes a usu\u00e1rios dos programas de fidelidade, e ao combater essa negocia\u00e7\u00e3o, o objetivo principal das empresas \u00e9 combater a fraude, com a clara miss\u00e3o de preservar a seguran\u00e7a patrimonial e pessoal dos seus clientes.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, as empresas respons\u00e1veis pelos programas de milhagens visam coibir esse tipo de conduta que coloca o consumidor em estado de vulnerabilidade. Cumpre destacar que o artigo. 4\u00b0 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor disp\u00f5e claramente que a Pol\u00edtica Nacional das Rela\u00e7\u00f5es de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores.<\/p>\n<p>Evidente que o com\u00e9rcio paralelo de pontos \u00e9 prejudicial aos participantes, pois o fornecimento de dados pessoais a terceiros, como <em>login<\/em> e senha, \u00e9 uma das principais fontes de fraudes, al\u00e9m de afunilar a experi\u00eancia do participante dentro da rede de fideliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste vi\u00e9s, indispens\u00e1vel considerar que quando o consumidor, participante do programa de fidelidade, permite a comercializa\u00e7\u00e3o de suas milhas por terceiros, ou seja, fornece seus dados pessoais e benef\u00edcios adquiridos pelo programa, passa a n\u00e3o ser mais o consumidor, mas sim o fornecedor intermedi\u00e1rio, de modo que responder\u00e1 objetivamente.<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>Ainda, fica claro que ao pactuar com tal conduta, o participante viola a boa-f\u00e9 e finalidade do contrato celebrado com empresa. A Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, j\u00e1 mencionada no presente Informativo, tamb\u00e9m prev\u00ea expressamente em seu art. 6\u00ba, inciso I, que as atividades de tratamento de dados pessoais dever\u00e3o observar a boa-f\u00e9 e o princ\u00edpio da finalidade, ou seja, realiza\u00e7\u00e3o do tratamento para prop\u00f3sitos leg\u00edtimos, espec\u00edficos, expl\u00edcitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompat\u00edvel com essas finalidades.<\/p>\n<p>Destaca-se que a boa-f\u00e9 objetiva \u00e9 um dos princ\u00edpios fundamentais que regem as rela\u00e7\u00f5es contratuais, constituindo um modelo de conduta social ou um padr\u00e3o \u00e9tico de comportamento, que imp\u00f5e, concretamente, a todo o cidad\u00e3o que, na sua vida de rela\u00e7\u00e3o, atue com honestidade, lealdade e probidade.<\/p>\n<p>Os artigos 113 e 422 do C\u00f3digo Civil<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a>, s\u00e3o claros ao dispor que os neg\u00f3cios jur\u00eddicos devem ser interpretados conforme a boa-f\u00e9 e que os contratantes s\u00e3o obrigados, assim na conclus\u00e3o do contrato, como em sua execu\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios de probidade e boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>Nelson Nery Junior e Rosa Maria Nery esclarecem que as partes devem guardar a boa-f\u00e9, tanto na fase pr\u00e9-contratual, das tratativas preliminares, como durante a execu\u00e7\u00e3o do contrato. Isso decorre da cl\u00e1usula geral da boa-f\u00e9 objetiva, adotada expressamente pelo C\u00f3digo Civil.<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>Dessa forma, o intuito da empresa com o estabelecimento de regramentos, neste sentido, \u00e9 o de resguardar as contas dos seus participantes e evitar a ocorr\u00eancia da pr\u00e1tica de fraudes, preservando a boa-f\u00e9 objetiva, o que se coaduna, inclusive, com as diretrizes protetivas contidas na legisla\u00e7\u00e3o consumerista.<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li><strong> Liberdade econ\u00f4mica \u2013 interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima no Estado<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal tem como um dos seus princ\u00edpios fundamentais a livre iniciativa, consoante o artigo 1\u00ba, inciso IV, que consiste na liberdade do indiv\u00edduo em suas iniciativas econ\u00f4micas, sem qualquer interfer\u00eancia do Estado.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, apesar do car\u00e1ter neoliberal da Constitui\u00e7\u00e3o vigente, \u00e9 necess\u00e1rio destacar alguns pontos que norteiam a discuss\u00e3o em objeto, pois as normas constitucionais devem ser analisadas em conjunto, vez que n\u00e3o s\u00e3o antag\u00f4nicas entre si.<\/p>\n<p>No caso em tela, trata-se do interesse de duas pessoas de direito privado, uma jur\u00eddica, a outra f\u00edsica, e essa segunda \u00e9 o consumidor, considerado como sujeito hipossuficiente nessa rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para tanto, \u00e9 previsto como clausula p\u00e9trea na Carta Magna, em seu artigo 5\u00ba, XXXII, que todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade e que o Estado promover\u00e1, na forma da lei, a defesa do consumidor.<\/p>\n<p>Em tese, essas cl\u00e1usulas s\u00e3o imut\u00e1veis, por\u00e9m h\u00e1 entendimento doutrin\u00e1rio que a cl\u00e1usula p\u00e9trea n\u00e3o tem por escopo proteger dispositivos constitucionais, mas os princ\u00edpios neles modelados.<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a><\/p>\n<p>Gilmar Mendes, em seu livro \u201c<em>Curso de Direito Constitucional<\/em>\u201d, diz que h\u00e1 quem aceite que mesmo as cl\u00e1usulas p\u00e9treas n\u00e3o estabelecem a absoluta intangibilidade do bem constitucional por ela alcan\u00e7ado. Diz-se que, conquanto fique preservado o n\u00facleo essencial dos bens constitucionais protegidos, isto \u00e9, desde que a ess\u00eancia do princ\u00edpio permane\u00e7a intocada, elementos circunstanciais ligados ao bem tornado cl\u00e1usula p\u00e9trea poderia ser modificada ou suprimida<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>.<\/p>\n<p>Assim, deve-se buscar a flexibiliza\u00e7\u00e3o do preceito constitucional, objetivando o equil\u00edbrio, mostrando que \u00e9 razo\u00e1vel as atuais disposi\u00e7\u00f5es dos regulamentos quanto a limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>Necess\u00e1rio chamar a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que os programas n\u00e3o limitam o n\u00famero de bilhetes a\u00e9reos a serem emitidos, mas sim os n\u00fameros de CPF\u2019s cadastrados no programa em uma \u00fanica conta, o que \u00e9 perfeitamente razo\u00e1vel, pois, como j\u00e1 dito, o principal intuito \u00e9 criar a fideliza\u00e7\u00e3o com o cliente.<\/p>\n<p>Nesse sentido, tem se manifestado a jurisprud\u00eancia, que n\u00e3o compete ao Ju\u00edzo mudar o teor do regulamento geral em benef\u00edcio unicamente da parte, at\u00e9 porque, n\u00e3o se vislumbra abusividade na limita\u00e7\u00e3o da troca de pontos por passagem apenas ao pr\u00f3prio titular j\u00e1 que o programa \u00e9 de fidelidade e n\u00e3o de com\u00e9rcio de passagens a\u00e9reas.<\/p>\n<p>Outrossim, \u00e9 poss\u00edvel constatar que quando o participante do programa troca seus pontos por in\u00fameras passagens a terceiros configura intermedia\u00e7\u00e3o da compra e venda de passagens a\u00e9reas pelo sistema de pontos, o que confronta o pr\u00f3prio objetivo do programa, repita-se, que \u00e9 de fidelizar o cliente ao uso do cart\u00e3o e n\u00e3o expandir a venda de passagens a\u00e9reas.<\/p>\n<p>Ainda, necess\u00e1rio pontuar que atua\u00e7\u00e3o do participante nos moldes descritos, afronta tamb\u00e9m quest\u00f5es concorrenciais, quando o Judici\u00e1rio imp\u00f5e limita\u00e7\u00f5es ao regramento de determinadas empresas em detrimento de outras. E, tamb\u00e9m, com rela\u00e7\u00e3o ao pr\u00f3prio consumidor\/milheiro, que passa a comercializar milhas sem arcar com nenhum dos \u00f4nus empresariais.<\/p>\n<p>Dessa forma, as regras estabelecidas, especialmente, relacionadas a limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de benefici\u00e1rios por cadastro e inalienabilidade, s\u00e3o legais, razo\u00e1veis e adequadas, al\u00e9m de constituir medida necess\u00e1ria para proteger os consumidores regulares das demandadas, afastando a desvirtua\u00e7\u00e3o do programa de milhagem.<\/p>\n<p>Em sendo assim, mostra-se l\u00edcita, proporcional e n\u00e3o abusiva a cl\u00e1usula que impede a comercializa\u00e7\u00e3o dos pontos obtidos e que reconhe\u00e7a como fraude o resgate para mais de 25 pessoas com a suspens\u00e3o\/exclus\u00e3o do participante por pr\u00e1tica irregular.<\/p>\n<p>A proposta \u00e9 compat\u00edvel com a liberdade das partes de contratar e com o princ\u00edpio da livre concorr\u00eancia, pois deve-se considerar que as empresas est\u00e3o cada vez mais envolvidas em um ambiente complexo de neg\u00f3cios, no qual a competitividade est\u00e1 relacionada n\u00e3o apenas a qualidade e pre\u00e7o, mas tamb\u00e9m a responsabilidade pela sua pol\u00edtica operacional no mercado.<\/p>\n<p>O que n\u00e3o pode ocorrer \u00e9 permitir que uma empresa possa fazer a limita\u00e7\u00e3o de n\u00famero de benefici\u00e1rios e outra n\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido, frisa-se que a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 881\/19, aprovada pelo Senado, disp\u00f5e sobre garantias para a atividade econ\u00f4mica de livre mercado, estabelecendo restri\u00e7\u00f5es ao poder regulat\u00f3rio do Estado, criando direitos de liberdade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Dessa forma, a corroborar os argumentos j\u00e1 explanados, como pode se verificar pelo art. 3\u00ba, inciso IV, da MP 881\/2019, que:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 3\u00ba\u00a0S\u00e3o direitos de toda pessoa, natural ou jur\u00eddica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econ\u00f4micos do Pa\u00eds, observado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 170 da Constitui\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>IV &#8211; receber tratamento ison\u00f4mico de \u00f3rg\u00e3os e de entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica quanto ao exerc\u00edcio de atos de libera\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica, hip\u00f3tese em que o ato de libera\u00e7\u00e3o estar\u00e1 vinculado aos mesmos crit\u00e9rios de interpreta\u00e7\u00e3o adotados em decis\u00f5es administrativas an\u00e1logas anteriores, observado o disposto em regulamento;<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, com base na \u201cMP\u201d, se uma companhia pode limitar, todas as demais companhias teriam esse direito para que seja preservada a livre concorr\u00eancia prevista no artigo 170, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Como demonstrado, \u00e9 um princ\u00edpio constitucionalmente assegurado e deve ser exercido em um ambiente econ\u00f4mico de livre inciativa. Logo, qualquer decis\u00e3o que interfira nessa concorr\u00eancia, viola norma constitucional e a rec\u00e9m MP n\u00ba 881\/2019.<\/p>\n<p>Assim, considerando que diversos programas de fideliza\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m possuem normas vedando a comercializa\u00e7\u00e3o de milhas, com a limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de benefici\u00e1rios inscritos no programa, trata-se de uma quest\u00e3o concorrencial, sendo necess\u00e1rio manter equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es comerciais.<\/p>\n<p>E mais, as transa\u00e7\u00f5es paralelas n\u00e3o s\u00e3o contabilizadas pela Receita Federal, o que ocasiona ofensa ao Sistema Tribut\u00e1rio Nacional, al\u00e9m de fomentar os mais variados golpes.<\/p>\n<p>Sabe-se que as empresas de fideliza\u00e7\u00e3o disp\u00f5em de toda uma estrutura organizacional para manter o programa, contabilizando de forma transparente e legal todas as opera\u00e7\u00f5es levadas a efeito.<\/p>\n<p>Lado outro, os milheiros atuam em mercado informal, sem regulamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o respeitando as normas tribut\u00e1rias e de registro mercantil, o que torna a concorr\u00eancia desleal.<\/p>\n<p>Frisa-se que a concorr\u00eancia desleal \u00e9 crime previsto no artigo 195 da Lei 9.279\/1996, que regula direitos e obriga\u00e7\u00f5es relativos a propriedade industrial.<\/p>\n<p>Dessa forma, evidente que o mercado paralelo, no qual esta as margens da Lei, \u00e9 uma afronta a livre concorr\u00eancia e coloca o consumidor em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade. Assim, \u00e9 dever das empresas empreender todos os esfor\u00e7os no intuito de garantir a seguran\u00e7a de seus clientes.<\/p>\n<p>Portanto, considerando os apontamentos apresentados, bem como legisla\u00e7\u00f5es, regulamentos, doutrinas e jurisprud\u00eancias que embasaram o presente estudo, fica claro que a pr\u00e1tica de comercializa\u00e7\u00e3o de milhas \u00e9 uma verdadeira ofensa contratual por parte do consumidor\/fornecedor intermedi\u00e1rio, o que n\u00e3o pode receber guarida do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>J\u00e9ssica Perciany<\/strong><\/p>\n<p>(31) 3261-8083<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> <em>Milhas<\/em> s\u00e3o pontos em programas de fidelidade oferecidos pelas companhias a\u00e9reas \u2013 efetivado o cadastro em um programa de \u201cmilhagem\u201d, o usu\u00e1rio pode acumular pontos ou\u00a0milhas, e convert\u00ea-los em seu benef\u00edcio, viajando pela empresa propriet\u00e1ria ou parceira do programa de fidelidade.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> HELENA DINIZ, Maria. Tratado te\u00f3rico e Pr\u00e1tico dos Contratos. Editora Saraiva. 13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. 2018.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1031683-68.2019.8.26.0100; Relator (a):\u00a0Gilberto dos Santos; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 11\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211;\u00a034\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 05\/09\/2019; Data de Registro: 06\/09\/2019<\/p>\n<p>TJMG\u00a0&#8211;\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel\u00a01.0702.15.069652-5\/001, Relator(a): Des.(a) S\u00e9rgio Andr\u00e9 da Fonseca Xavier, 18\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, julgamento em 28\/05\/2019, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 31\/05\/2019<\/p>\n<p><strong>TJRJ &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel <\/strong>0021371-53.2017.8.19.0023,<strong> Relator: Des. <\/strong>Werson Franco Pereira R\u00eago, vig\u00e9sima quinta c\u00e2mara c\u00edvel, Julgamento: 13\/02\/2019, publica\u00e7\u00e3o: 14\/02\/2019<\/p>\n<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> TJSP &#8211; A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00b01025179-22.2014.8.26.0100, publicada 30\/07\/2018; tr\u00e2nsito em julgado em 01\/04\/2019<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> Art. 1\u00ba da Lei 13.709\/2018. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 035199000445, Relator: CARLOS SIM\u00d5ES FONSECA, \u00d3rg\u00e3o julgador: SEGUNDA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Data de Julgamento: 16\/07\/2019, Data da Publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio: 26\/07\/2019<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> Lei n\u00ba 10.406\/2002 &#8211; C\u00f3digo Civil<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa. C\u00f3digo Civil Comentado. Revista dos Tribunais. 13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. 2019.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Editora Coimbra. 6\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. 2010.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. Editora Saraiva. 13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. 2019.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Observando o crescente \u2013 e ainda n\u00e3o regulamentado &#8211; mercado de comercializa\u00e7\u00e3o de milhas, a advogada J\u00e9ssica Perciany (Avia\u00e7\u00e3o\/ReCon) apresenta cr\u00edtica sobre o tema. 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