{"id":1264,"date":"2019-06-25T14:26:16","date_gmt":"2019-06-25T16:26:16","guid":{"rendered":"http:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/?p=1000"},"modified":"2021-07-06T17:32:42","modified_gmt":"2021-07-06T20:32:42","slug":"rodrigofreitas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/?p=1264","title":{"rendered":"RESPONSABILIDADE POR ACIDENTES NA MALHA FERROVI\u00c1RIA \u2013 uma an\u00e1lise hermen\u00eautica e jurisprudencial | por Rodrigo Freitas"},"content":{"rendered":"<p>Com aproximadamente 30.000 km (trinta mil quil\u00f4metros) de extens\u00e3o, as ferrovias mais utilizadas no pa\u00eds conectam o denominado <em>Quadril\u00e1tero Ferr\u00edfero<\/em>, localizado no sul de Minas Gerais, a outros polos de minera\u00e7\u00e3o, siderurgia, produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola e industrial do Brasil, como Santos\/SP, Itaqui\/MA, Vit\u00f3ria\/ES e Rio de Janeiro\/RJ.<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Ainda que em processo de estagniza\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>, \u00e9 grande o n\u00famero de incidentes que ocorrem na malha ferrovi\u00e1ria, propiciando o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o civil, o que, pela alta demanda, impulsiona tamb\u00e9m as mais variadas decis\u00f5es judiciais, criando-se um cen\u00e1rio de inseguran\u00e7a jur\u00eddica, vez que existem julgados antag\u00f4nicos sobre o mesmo tema, ante a aus\u00eancia de uma uniformiza\u00e7\u00e3o jurisprudencial.<\/p>\n<p>Neste sentido, importante destacar, preliminarmente, os principais conceitos que se amoldam ao assunto, em especial, o que diz respeito \u00e0 <strong><u>responsabilidade civil<\/u><\/strong>, que deve ser analisada por interm\u00e9dio de tr\u00eas elementos essenciais, sendo eles a conduta do agente (a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o), o dano ocorrido e o nexo de causalidade, nos moldes dispostos no C\u00f3digo Civil\/02 &#8211; artigos 186, 187 e 927<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>-.<\/p>\n<p>Em deriva\u00e7\u00e3o aos elementos supracitados, observa-se que no ordenamento jur\u00eddico se ramificam dois tipos de responsabilidade, sendo <strong><em>i.<\/em><\/strong> aquela em que se faz necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o de dolo ou culpa por parte do agente (responsabilidade subjetiva); e <strong><em>ii.<\/em><\/strong> aquela em que n\u00e3o se faz necess\u00e1rio a comprova\u00e7\u00e3o de dolo ou culpa por parte do agente (responsabilidade objetiva).<\/p>\n<p>Ou seja, no que tange \u00e0 responsabilidade civil, deve-se destacar, inicialmente, que o dever de indenizar resulta da necess\u00e1ria ocorr\u00eancia de um dano ou preju\u00edzo ao patrim\u00f4nio de uma pessoa, seja ele f\u00edsico ou imaterial, provocado por uma a\u00e7\u00e3o il\u00edcita ou abusiva de direitos e da exist\u00eancia de um nexo de causalidade entre o fato e a les\u00e3o.<\/p>\n<p>Com intuito de melhor compreendermos o nexo entre a ocorr\u00eancia do dano, culpabilidade e responsabilidade dos agentes envolvidos nos acidentes ocorridos na malha ferrovi\u00e1ria, devemos estabelecer as premissas que delimitam o conceito da responsabilidade.<\/p>\n<p>Ser\u00e1 <strong>subjetiva, <\/strong>reitera-se, quando imprescinde de comprova\u00e7\u00e3o de culpa do agente causador do dano. Para Maria Helena Diniz<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, na responsabilidade subjetiva,<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201co il\u00edcito \u00e9 o fato gerador, sendo que o imputado dever\u00e1 ressarcir o preju\u00edzo, se ficar provado que houve dolo ou culpa na a\u00e7\u00e3o.\u00a0(&#8230;) <\/em><em>a responsabilidade civil n\u00e3o pode existir sem a rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre o dano e a a\u00e7\u00e3o que o provocou\u201d<\/em><em>. <\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Subtrai-se que a legisla\u00e7\u00e3o civil adotou, como regra ordin\u00e1ria, a responsabilidade subjetiva, pela qual, para que haja o dever de reparar, deve ocorrer de forma indissoci\u00e1vel a conjuga\u00e7\u00e3o dos j\u00e1 mencionados tr\u00eas elementos.<\/p>\n<p>Em contrapartida, na responsabilidade <strong>objetiva,<\/strong> a atividade que gerou o dano \u00e9 l\u00edcita, mas causou perigo a outrem (ou viola\u00e7\u00e3o ao seu direito), de modo que aquele que a exerce, por ter a obriga\u00e7\u00e3o de velar para que dela n\u00e3o resulte preju\u00edzo, ter\u00e1 o dever ressarcit\u00f3rio, pelo simples implemento do nexo causal.<\/p>\n<p>Nesta modalidade, n\u00e3o se faz necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o de culpa do agente pelo dano ocorrido, consoante estabelecido pelo artigo 37, \u00a76\u00ba, da CF\/88<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Importante destacar que a aplica\u00e7\u00e3o da teoria da responsabilidade, em sua forma objetiva, \u00a0nos termos da regra prevista na Constitui\u00e7\u00e3o, s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel se o caso versar sobre responsabilidade do transportador ferrovi\u00e1rio pelo <u>deslocamento<\/u> de cargas ou de pessoas.<\/p>\n<p>Com isso, a v\u00edtima dever\u00e1 demonstrar pura e simplesmente o nexo de causalidade entre o dano e a a\u00e7\u00e3o que o produziu. Nelson N\u00e9ri e Rosa Maria de Andrade N\u00e9ri<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a> destacam ser imprescind\u00edvel o exame da causa<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c&#8230;quando da apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade de algu\u00e9m por algo, quando da an\u00e1lise do dever de indenizar de um dano sofrido por outrem, ocasi\u00e3o em que se analisa o nexo de causalidade como crit\u00e9rio para identificar se, por quem e a favor de quem a indeniza\u00e7\u00e3o e em que medida&#8230; \u00c9 nessa seara que surge a pergunta sobre o que seria causa juridicamente relevante de algo para imputar a algu\u00e9m a responsabilidade pela ocorr\u00eancia de determinado fato.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel identificar o dano e seu autor, assim como o grau de culpabilidade de cada agente envolvido na a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Havendo uma grande discrep\u00e2ncia entre o grau do dano e da culpa relacionados a conduta ou omiss\u00e3o, o dever de indenizar deve ser mitigado em raz\u00e3o da conduta dolosa daquele que pratica o ato, e repita-se, sendo por esse liame causal poss\u00edvel identificar o grau de culpabilidade de cada agente envolvido na a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o. Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p>A indeniza\u00e7\u00e3o, por danos morais, consiste na conduta, ilicitude da a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, culpa, dano e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo. Na aus\u00eancia de qualquer um destes requisitos inexiste o dever de indenizar. (TJMG &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1.0000.18.131626-6\/001, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho, 13\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, julgamento em 31\/01\/2019, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 01\/02\/2019)<\/p><\/blockquote>\n<p>Feita essa pequena digress\u00e3o sobre a percep\u00e7\u00e3o de responsabilidade, necess\u00e1rio estabelecer os conceitos pertinentes \u00e0 culpa, possiblitando a compreens\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o entre a responsabilidade civil e a conduta dos agentes envolvidos nos acidentes em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>A <strong>culpa concorrente<\/strong> ocorre quando o agente e a v\u00edtima colaboram concomitantemente para o resultado lesivo, implicando em redu\u00e7\u00e3o proporcional do <em>quantum<\/em> indenizat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o dever de cuidado, esperado do agente e da v\u00edtima, se delimita em face da \u201cfalta\u201d de cuidado em raz\u00e3o da a\u00e7\u00e3o. A respeito, importante destacar que a culpa concorrente decorre de uma injusta provoca\u00e7\u00e3o feita pela parte adversa para a ocorr\u00eancia do acidente e estabelece, entre as partes litigantes, verdadeira divis\u00e3o de responsabilidade, de forma autom\u00e1tica.<\/p>\n<p>Trata-se de evidente impossibilidade de se imputar apenas ao suposto causador do dano total responsabilidade pelo acidente, devendo ser considerada a concorr\u00eancia de culpas ou, at\u00e9 mesmo, sua total isen\u00e7\u00e3o. O Professor Washington de Barros Monteiro<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a> ensina que<\/p>\n<blockquote><p>\u00a0\u201cse houver concorr\u00eancia de culpas, ao autor do dano e da v\u00edtima, a indeniza\u00e7\u00e3o deve ser reduzida. Posto n\u00e3o enunciado expressamente, esse princ\u00edpio \u00e9 irrecus\u00e1vel no direito p\u00e1trio, constituindo, entre n\u00f3s, jus receptum. A jurisprud\u00eancia consagra, com efeito, a solu\u00e7\u00e3o do pagamento pela metade, no caso de culpa de ambas as partes.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, no caso dos acidentes na malha ferrovi\u00e1ria, que <u>n\u00e3o<\/u> tratam de responsabilidade objetiva, a jurisprud\u00eancia tem aplicado o instituto da culpa concorrente, por exemplo, quando as Concession\u00e1rias, eventualmente, deixam de observar a legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 seguran\u00e7a que lastreia as margens da rodovia, concorrendo com a v\u00edtima que ultrapassa a linha f\u00e9rrea em local n\u00e3o apropriado<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>J\u00e1 a <strong>culpa exclusiva <\/strong>se d\u00e1 quando a v\u00edtima provoca, sozinha, o resultado lesivo. Ou seja, no contexto da seguran\u00e7a exigida, mesmo que houvesse toda precau\u00e7\u00e3o por parte da Concession\u00e1ria, a v\u00edtima, ainda assim, se conduz de maneira a obter aquele resultado.<\/p>\n<p>Evidente que, nestes casos, n\u00e3o poder-se-ia responsabilizar as Concession\u00e1rias pelos resultados lesivos, o que, entretanto, n\u00e3o tem sido observado por parte da jurisprud\u00eancia, como na introdu\u00e7\u00e3o deste texto debatido.<\/p>\n<p>Identificada a culpa exclusiva, necess\u00e1rio frisar que n\u00e3o h\u00e1 de ser atribu\u00eddo qualquer dever de indenizar \u00e0 empresa Concession\u00e1ria, pois h\u00e1 o rompimento do nexo de causalidade para o evento danoso. Sobre o tema, ensina S\u00e9rgio Cavalieri Filho<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;A culpa exclusiva da v\u00edtima &#8211; pondera S\u00edlvio Rodrigues &#8211; \u00e9 causa de exclus\u00e3o do pr\u00f3prio nexo causal, porque o agente, aparente causador direto do dano, \u00e9 mero instrumento do acidente. Assim, se &#8220;A&#8221;, num gesto tresloucado, atira-se sob as rodas do ve\u00edculo dirigido por &#8220;B&#8221;, n\u00e3o se poder\u00e1 falar em liame de causalidade entre o ato deste e o preju\u00edzo por aquele experimentado. O ve\u00edculo atropelador, a toda evid\u00eancia, foi simples instrumento do acidente, erigindo-se a conduta da v\u00edtima em causa \u00fanica e adequada do evento, afastando o pr\u00f3prio nexo causal em rela\u00e7\u00e3o ao motorista, e n\u00e3o apenas a sua culpa, como querem alguns. A boa t\u00e9cnica recomenda falar em fato exclusivo da v\u00edtima, em lugar de culpa exclusiva. O problema, como se viu, desloca-se para o terreno do nexo causal, e n\u00e3o da culpa. (&#8230;) Washington de Barros Monteiro afirma que o nexo desaparece ou se interrompe quando o procedimento da v\u00edtima \u00e9 a causa \u00fanica do evento. No mesmo sentido Aguiar Dias, ao dizer: &#8220;Admite-se como causa de isen\u00e7\u00e3o de responsabilidade o que se chama de culpa exclusiva da v\u00edtima. Com isso, na realidade, se alude ao ato ou fato exclusivo da v\u00edtima, pelo qual fica eliminada a causalidade em rela\u00e7\u00e3o ao terceiro interveniente no ato danoso.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>Vale mencionar, tamb\u00e9m, o que vem sendo chamado pela jurisprud\u00eancia de <strong>culpa contra a legalidade<\/strong>, modalidade de classifica\u00e7\u00e3o que se aplica quando determinada situa\u00e7\u00e3o decorre da presun\u00e7\u00e3o de culpa do agente, que se d\u00e1 em raz\u00e3o da conduta violadora de texto normativo. Como salientado por S\u00e9rgio Cavalieri Filho<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>,<\/p>\n<blockquote><p><em>\u00a0<\/em><em>\u201c(&#8230;) h\u00e1 culpa contra a legalidade quando o dever violado resulta de texto expresso de lei ou regulamento (&#8230;)\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Segundo esta tese, t\u00e3o somente o fato do desrespeito (ou da viola\u00e7\u00e3o) de uma determina\u00e7\u00e3o regulamentar implicaria, por si, a responsabiliza\u00e7\u00e3o, sem a necessidade de demonstrar, quanto a ela, ter havido por parte do agente qualquer imprevis\u00e3o, imprud\u00eancia etc. Vejamos.<\/p>\n<blockquote><p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O &#8211; ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO &#8211; TRANSPOSI\u00c7\u00c3O DE RODOVIA &#8211; AUS\u00caNCIA DE ADO\u00c7\u00c3O DAS CAUTELAS NECESS\u00c1RIAS &#8211; CONDUTA IL\u00cdCITA &#8211; EXIST\u00caNCIA &#8211; TEORIA DA CULPA CONTRA A LEGALIDADE &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O &#8211; CULPA CONCORRENTE DA V\u00cdTIMA &#8211; INEXIST\u00caNCIA &#8211; CULPA EXCLUSIVA &#8211; PRESEN\u00c7A \u2013(\u2026)\u00a0(TJMG\u00a0&#8211;\u00a0 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel \u00a01.0024.10.187080-6\/001, Relator(a): Des.(a) Leite Pra\u00e7a , 17\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, julgamento em 11\/05\/2017, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 17\/05\/2017)<\/p><\/blockquote>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o ao tema central deste Informativo \u2013 responsabilidade por acidentes na malha ferrovi\u00e1ria-, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 STJ, sob a sistem\u00e1tica de recursos repetitivos, julgou, em 08\/08\/2012, o Recurso Especial n\u00ba1.210.064\/SP, de Relatoria do Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o.<\/p>\n<p>Tratava-se de um acidente ocorrido em linha f\u00e9rrea, com atropelamento e \u00f3bito, onde o ponto focal foi a discuss\u00e3o sobre a responsabilidade da v\u00edtima para a ocorr\u00eancia do sinistro (se agiu com culpa exclusiva), e\/ou, a concorr\u00eancia da empresa Concession\u00e1ria (culpa concorrente). Vejamos a ementa do ac\u00f3rd\u00e3o paradigma.<\/p>\n<blockquote><p>RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO \u00c0 SISTEM\u00c1TICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. <strong><u>ACIDENTE FERROVI<\/u><\/strong><strong><u>\u00c1<\/u><\/strong><strong><u>RIO. V<\/u><\/strong><strong><u>\u00cd<\/u><\/strong><strong><u>TIMA FATAL. COMPROVADA A CULPA EXCLUSIVA DA V<\/u><\/strong><strong><u>\u00cdTIMA<\/u><\/strong> NA INST\u00c2NCIA ORDIN\u00c1RIA. S\u00daMULA 7 DO STJ. N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O DO DISS\u00cdDIO JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES EXIGIDOS PELO RISTJ. 1. A culpa da prestadora do servi\u00e7o de transporte ferrovi\u00e1rio configura-se no caso de atropelamento de transeunte na via f\u00e9rrea quando existente omiss\u00e3o ou neglig\u00eancia do dever de veda\u00e7\u00e3o f\u00edsica das faixas de dom\u00ednio da ferrovia com muros e cercas bem como da sinaliza\u00e7\u00e3o e da fiscaliza\u00e7\u00e3o dessas medidas garantidoras da seguran\u00e7a na circula\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o. Precedentes. 2. <strong><u>A responsabilidade civil do Estado ou de delegat\u00e1rio de servi\u00e7<\/u><\/strong><strong><u>o p<\/u><\/strong><strong><u>\u00fablico, no caso de conduta omissiva, s\u00f3 se desenhar\u00e1 quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa, a qual se origina, na esp\u00e9cie, do descumprimento do dever legal atribu\u00eddo ao Poder P\u00fablico de impedir a consuma\u00e7\u00e3o do dano.<\/u><\/strong> 3. A exemplo de outros diplomas legais anteriores, o Regulamento dos Transportes Ferrovi\u00e1rios (Decreto 1.832\/1996) disciplinou a seguran\u00e7a nos servi\u00e7os ferrovi\u00e1rios (art. 1\u00ba, inciso IV), impondo \u00e0s administra\u00e7\u00f5es ferrovi\u00e1rias o cumprimento de medidas de seguran\u00e7a e regularidade do tr\u00e1fego (art. 4\u00ba, I) bem como, nos termos do &#8216;inciso IV do art. 54, a ado\u00e7\u00e3o de &#8220;medidas de natureza t\u00e9cnica, administrativa, de seguran\u00e7a e educativas destinadas a prevenir acidentes&#8221;. Outrossim, atribuiu-lhes a fun\u00e7\u00e3o de vigil\u00e2ncia, inclusive, quando necess\u00e1rio, em a\u00e7\u00e3o harm\u00f4nica com as autoridades policiais (art. 55). 4. Assim, o descumprimento das medidas de seguran\u00e7a impostas por lei, desde que aferido pelo Ju\u00edzo de piso, ao qual compete a an\u00e1lise das quest\u00f5es f\u00e1tico-probat\u00f3rias, caracteriza inequivocamente a culpa da concession\u00e1ria de transporte ferrovi\u00e1rio e o consequente dever de indenizar. 5. A despeito de situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de seguran\u00e7a e vigil\u00e2ncia cont\u00ednua das vias f\u00e9rreas, a responsabiliza\u00e7\u00e3o da concession\u00e1ria \u00e9 uma constante, pass\u00edvel de ser elidida t\u00e3o somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da v\u00edtima. <u>Para os fins da sistem\u00e1tica prevista no art. 543-C do CPC, citam-se algumas situa\u00e7\u00f5<\/u><u>es: (i) exist<\/u><u>\u00eancia de cercas ao longo da via, mas caracterizadas pela sua vulnerabilidade, insuscet\u00edveis de impedir a abertura de passagens clandestinas, ainda quando existente passarela nas imedia\u00e7\u00f5es do local do sinistro; (ii) a pr\u00f3pria inexist\u00eancia de cercadura ao longo de toda a ferrovia; (iii) a falta de vigil\u00e2ncia constante e de manuten\u00e7\u00e3o da incolumidade dos muros destinados \u00e0 <\/u><u>veda<\/u><u>\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 linha f\u00e9rrea pelos pedestres; (iv) a aus\u00eancia parcial ou total de sinaliza\u00e7\u00e3o adequada a indicar o perigo representado pelo tr\u00e1fego das composi\u00e7\u00f5es. <\/u>6<strong><u>. No caso sob exame, a inst\u00e2<\/u><\/strong><strong><u>ncia ordin<\/u><\/strong><strong><u>\u00e1ria, com ampla cogni\u00e7\u00e3<\/u><\/strong><strong><u>o f<\/u><\/strong><strong><u>\u00e1<\/u><\/strong><strong><u>tico-probat<\/u><\/strong><strong><u>\u00f3ria, consignou a culpa exclusiva da v\u00edtima, a qual encontrava-se deitada nos trilhos do trem, logo ap\u00f3s uma curva, momento em que foi avistada pelo maquinista que, em v\u00e3o, tentou frear para evitar o sinistro.<\/u><\/strong> Insta ressaltar que a recorrente fundou seu pedido na imper\u00edcia do maquinista, que foi afastada pelo Ju\u00edzo singular, e na responsabilidade objetiva da concession\u00e1ria pela culpa de seu preposto. Incid\u00eancia da S\u00famula 7 do STJ. 7. Ademais, o diss\u00eddio jurisprudencial n\u00e3o foi comprovado nos moldes exigidos pelo RISTJ, o que impede o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento t\u00e3o somente na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do permissivo constitucional. 8. Recurso especial n\u00e3o conhecido. Ac\u00f3rd\u00e3o submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolu\u00e7\u00e3o STJ 08\/2008.<\/p><\/blockquote>\n<p>Cumpre destacar que o Decreto n\u00ba 1.832, de 4 de mar\u00e7o de 1996, aprova o Regulamento dos Transportes Ferrovi\u00e1rios, bem como disciplina a seguran\u00e7a dos servi\u00e7os em seu artigo 1\u00ba, inciso IV, artigo 4\u00ba, inciso I e artigo 54, inciso I.<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a><\/p>\n<p>Em uma primeira an\u00e1lise, fica claro que as empresas respons\u00e1veis pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ferrovi\u00e1rios devem garantir a ordem e a seguran\u00e7a das ferrovias, seja atrav\u00e9s de cercas, muros, sinaliza\u00e7\u00f5es e\/ou passarelas. Por\u00e9m, diante de tantos acidentes com v\u00edtimas, questiona-se se as medidas de seguran\u00e7a s\u00e3o, de fato, meio inviol\u00e1vel e confi\u00e1vel para que os acidentes deixem de ocorrer.<\/p>\n<p>Neste sentido, o v. Ac\u00f3rd\u00e3o paradigma analisou a conduta da Concession\u00e1ria, que comprovou todas as medidas poss\u00edveis para que se atingisse a seguran\u00e7a da linha f\u00e9rrea, demonstrando a sinaliza\u00e7\u00e3o efetiva do trecho e demais itens que poderiam impedir qualquer pessoa que, sem que se tivesse vontade de ultrapassar os limites resguardados, adentrasse aos trilhos.<\/p>\n<p>Ocorre que, no caso daqueles autos, a v\u00edtima atuou de maneira contraria aos cuidados e, decorrente disso, <em>\u201cdeitou-se na linha f\u00e9rrea\u201d<\/em>, onde obteve da conduta o resultado morte. Explicitada, assim, a culpa exclusiva.<\/p>\n<p>Entretanto, n\u00e3o foi esse o entendimento das instancias inferiores, responsabilizando-se a Concession\u00e1ria pelo sinistro. Da\u00ed, temos que, como j\u00e1 dito, s\u00e3o diversos os casos em que os julgadores permanecem utilizando-se de premissas equivocadas para seu convencimento, responsabilizando as empresas civilmente, mesmo em casos que se observa indicios de culta exclusiva da v\u00edtima.<\/p>\n<p>H\u00e1 de se notar, entretanto, uma evolu\u00e7\u00e3o epistemol\u00f3gica da jurisprud\u00eancia, como, a exemplo, o resultado do julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba70061656732\/TJRS, no ano de 2015.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o se deu em raz\u00e3o da aus\u00eancia de sinaliza\u00e7\u00e3o \u00e0s margens da linha f\u00e9rrea e, pela conduta da v\u00edtima que, no evento, estava alcoolizada, tendo por \u00f3bvio afastada sua coer\u00eancia e equil\u00edbrio.Vejamos.<\/p>\n<blockquote><p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O C\/C ALIMENTOS. ATROPELAMENTO EM FERROVIA. MORTE. CULPA CONCORRENTE. <strong><u>A responsabilidade da empresa concession\u00e1ria de transporte ferrovi\u00e1rio de cargas \u00e9 objetiva em rela\u00e7\u00e3o a terceiros usu\u00e1rios ou n\u00e3o-usu\u00e1rios do servi\u00e7o de transporte, prescindindo da prova da culpa pelo evento ocorrido, segundo disp\u00f5e o art. 37, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/u><\/strong><u>.<\/u> Prova dos autos que demonstra a inexist\u00eancia de qualquer isolamento, dificulta\u00e7\u00e3o de acesso ou mesmo placas de aviso informando dos perigos de transitar sobre a linha f\u00e9rrea onde ocorreu o acidente que ocasionou a morte da v\u00edtima, descuidando-se, assim, a concession\u00e1ria das medidas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas que transitam no local, restando caracterizada, portanto, a responsabilidade por neglig\u00eancia da demandada. Contudo<strong>, invi\u00e1vel afastar a concorr\u00eancia da v\u00edtima no evento, \u00e0 medida que esta estava alcoolizada, tendo, por \u00f3bvio, afetada sua l\u00f3gica, coer\u00eancia e equil\u00edbrio.<\/strong> Desta forma, caracterizada a culpa concorrente em cinq\u00fcenta por cento entre a demandada e a v\u00edtima na produ\u00e7\u00e3o do fato danoso. Indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais arbitrada em cinq\u00fcenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, j\u00e1 considerada a culpa rec\u00edproca. Condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 ao pagamento de alimentos somente aos filhos da v\u00edtima, \u00e0 medida que n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o da depend\u00eancia financeira entre a autora Eliane e sua filha. POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba&#8230; 70061656732, D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Ana L\u00facia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 24\/09\/2015).(TJ-RS &#8211; AC: 70061656732 RS, Relator: Ana L\u00facia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Data de Julgamento: 24\/09\/2015, D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Di\u00e1rio da Justi\u00e7a do dia 30\/09\/2015)<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso dos autos, foi declarada a culpa concorrente, uma vez que as condutas, tanto da Concession\u00e1ria, quanto da v\u00edtima, que se encontrava alcoolizada, ao entendimento dos julgadores, progrediram de forma colaborativa para o resultado do sinistro.<\/p>\n<p>H\u00e1 evidente equ\u00edvoco com rela\u00e7\u00e3o a responsabilidade objetiva, pois, como mencionado, n\u00e3o se tratou de transporte de pessoas, mas, atropelamento. De todo modo, responsabilizou-se tamb\u00e9m a v\u00edtima pela sua conduta que concorreu para o resultado do sinistro.<\/p>\n<p>Para por fim \u00e0s decis\u00f5es antag\u00f4nicas, e <strong>uniformizar a jurisprud\u00eancia<\/strong>, em recente julgamento (publicado em 27\/05\/2019), o Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 STJ, nos autos dos <strong>Embargos de Diverg\u00eancia n\u00ba 1.461.347\/PR, <\/strong>firmou entendimento embasado em se afastar a responsabilidade das Concession\u00e1rias quando evidenciado que nenhuma medida de seguran\u00e7a seria capaz de impedir a concorr\u00eancia da v\u00edtima para o sinistro.<\/p>\n<p>O caso tratou de um evento no qual a v\u00edtima deitou-se sobre os trilhos, sendo, ent\u00e3o, atropelada pela locomotiva, resultando em seu \u00f3bito. No voto condutor, a Ministra Izabel Gallotti consignou que<\/p>\n<blockquote><p>\u201co entendimento no sentido de que <strong><u>ainda que haja omiss\u00e3o por parte da prestadora de servi\u00e7o, sua responsabilidade civil \u00e9 ilidida no caso de culpa exclusiva da v\u00edtima<\/u><\/strong>, como no caso em que essa se encontra deitada em cima dos trilhos, <strong><u>n\u00e3o podendo ser considerada culpa concorrente<\/u><\/strong>, a meu ver, como entendido no ac\u00f3rd\u00e3o embargado. (&#8230;) <strong><u>interpreta\u00e7\u00e3o de que havendo o ingresso na via f\u00e9rrea significa que a concession\u00e1ria falhou na vigil\u00e2ncia eliminaria qualquer possibilidade de culpa exclusiva, porque se entenderia que haveria omiss\u00e3o do dever de cercar ou fiscalizar o ingresso<\/u><\/strong><strong><em><u>\u201d.<\/u><\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 ineg\u00e1vel, assim, que a conduta da v\u00edtima deve ser levada em conta, pois, se sua inten\u00e7\u00e3o n\u00e3o for analisada, nunca haver\u00e1 culpa exclusiva, violando-se, assim, os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade.<\/p>\n<p>Esclareceu a Ministra Relatora, ainda, \u00a0que<\/p>\n<blockquote><p>\u201cN\u00e3o \u00e9 relevante, ao meu sentir, saber se se deitou conscientemente sobre os trilhos, se o fez sob o efeito de \u00e1lcool ou qualquer outra subst\u00e2ncia entorpecente, se j\u00e1 estava morta ao ter o corpo colocado sobre os trilhos, ou se foi v\u00edtima de crime praticado por terceiro, circunst\u00e2ncias essas sequer cogitadas nesses autos ou no paradigma, at\u00e9 porque estranhas \u00e0 atividade e \u00e0 possibilidade de controle da concession\u00e1ria. Diante desse mesmo panorama de fato, o ac\u00f3rd\u00e3o embargado concluiu pela caracteriza\u00e7\u00e3o da culpa concorrente da concession\u00e1ria, que falhou em seu dever de &#8220;veda\u00e7\u00e3o f\u00edsica das faixas de dom\u00ednio da ferrovia com muros e cercas bem como da sinaliza\u00e7\u00e3o e da fiscaliza\u00e7\u00e3o dessas medidas garantidoras da seguran\u00e7a na circula\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o&#8221;. O ac\u00f3rd\u00e3o paradigma, ao contr\u00e1rio, corroborou o entendimento de que tal fato &#8211; estar a v\u00edtima deitada nos trilhos do trem logo ap\u00f3s uma curva &#8211; configura culpa exclusiva a afastar a responsabilidade da ferrovia. Ressalte-se que o entendimento consagrado no paradigma, ap\u00f3s exemplificar hip\u00f3teses de responsabilidade concorrente, foi o de que &#8220;a responsabilidade da ferrovia \u00e9 elidida, em qualquer caso, pela comprova\u00e7\u00e3o da culpa exclusiva da v\u00edtima\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Uma curiosidade \u2013 o Ministro Luiz Felipe Salom\u00e3o, que foi Relator do ac\u00f3rd\u00e3o paradigma (Recurso Especial n\u00ba 1.210.064\/SP), tamb\u00e9m participou do julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia (n\u00ba 1.461.347\/PR), votando <u>contra<\/u> seu provimento, sendo, contudo, <u>vencido por seus pares<\/u>.<\/p>\n<p>Para o Ministro, houve um erro de forma, pois, em sede de Embargos de Diverg\u00eancia, \u00a0\u201c<em>n\u00e3o se pode reinterpretar o que a Turma disse. Se a Turma disse \u2018Houve culpa concorrente\u2019, e o repetitivo diz \u2018havendo culpa concorrente, tem que partilhar a responsabilidade\u2019<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o que se chega \u00e9 que, com o recente julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia n\u00ba 1.461.347\/PR, refor\u00e7ando o STJ o entendimento pronunciado em sede de repetitivos (quando do julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1.210.064\/SP), a tend\u00eancia da jurisprud\u00eancia ser\u00e1, a partir de agora, pela uniformiza\u00e7\u00e3o, no sentido de se considerar, antes de se responsabilizar as Concesson\u00e1rias pelos acidentes, ainda que na modalidade de culpa concorrente, a conduta da v\u00edtima.<\/p>\n<p>Como bem salientado pela Ministra Isabel Gallotti, n\u00e3o h\u00e1 se falar em concorr\u00eancia da Concession\u00e1ria, ainda que haja omiss\u00e3o, quando evidenciado que uma atua\u00e7\u00e3o diferente sua n\u00e3o seria capaz de impedir a conduta da v\u00edtima que impulsionou o sinistro, ou nunca ter\u00edamos a hip\u00f3tese de culpa exclusiva.<\/p>\n<p>Ressalte-se a import\u00e2ncia dos Princ\u00edpios Jur\u00eddicos como o centro direcionador da aplica\u00e7\u00e3o do direito no ordenamento jur\u00eddico, de modo que sua utiliza\u00e7\u00e3o correta se faz imprescind\u00edvel para assegurar a coer\u00eancia entre a aplica\u00e7\u00e3o e a finalidade, garantido assim, sua utiliza\u00e7\u00e3o justa e consequentemente, decis\u00f5es que respeitem os limites jur\u00eddicos, de forma embasada.<\/p>\n<p>Nesse contexto, conclui-se que, al\u00e9m da an\u00e1lise da responsabilidade do agente, as decis\u00f5es devem observar, em especial, os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, por meio dos quais deve-se verificar o fim que se pretende alcan\u00e7ar e o meio utilizado juntamente com o bom senso e a justi\u00e7a. \u00c9, ao menos, o que se espera.<\/p>\n<p>Rodrigo Passos de Freitas<\/p>\n<p>(31) 3261-8083<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Fonte: Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Transportes Ferrovi\u00e1rios. <a href=\"http:\/\/www.antf.org.br\/mapa-ferroviario\/\">www.antf.org.br\/mapa-ferroviario\/<\/a> acesso em 30\/05\/19<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Levantamento realizado pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Transportes Ferrovi\u00e1rios afirma que \u201cem 1997, quando havia menos trens circulando, eram 75,5 acidentes por milh\u00e3o de trens.km. Em 2017, foram 10,368 acidentes por milh\u00e3o de trens.km, o que significa uma redu\u00e7\u00e3o de mais de 86%\u201d. Fonte: Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Transportes Ferrovi\u00e1rios <a href=\"https:\/\/www.antf.org.br\/releases\/o-meio-ambiente-agradece\/\">https:\/\/www.antf.org.br\/releases\/o-meio-ambiente-agradece\/<\/a> acesso em 30\/05\/2019<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> CC.Art. 186. Aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>CC.Art. 187. Tamb\u00e9m comete ato il\u00edcito o titular de um direito que, ao exerc\u00ea-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econ\u00f4mico ou social, pela boa-f\u00e9 ou pelos bons costumes.<\/p>\n<p>CC.Art. 927. Aquele que, por ato il\u00edcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar\u00e1-lo. Par\u00e1grafo \u00fanico. Haver\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro. Responsabilidade Civil, Saraiva, 2018<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> Art. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte:\u00a0\u00a0\u00a0(\u2026) \u00a7 6\u00ba As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> NERY JR. Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. C\u00f3digo Civil comentado \u2013 Revista dos Tribunais. 2018<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> Curso de Direito Civil, Ed. Saraiva, 2017<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Ao teor da dic\u00e7\u00e3o expressa do art. 945, CC, &#8220;Se a v\u00edtima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indeniza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.&#8221;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> Programa de Responsabilidade Civil, S\u00e3o Paulo: Ed. Malheiros, 3\u00aa ed.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> Programa de Responsabilidade Civil, S\u00e3o Paulo: Ed. Malheiros, 3\u00aa ed.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a>Art. 1\u00ba Este Regulamento disciplina: IV \u2013 a seguran\u00e7a nos servi\u00e7os Ferrovi\u00e1rios\u201d<\/p>\n<p>\u201cArt. 4\u00ba As Administra\u00e7\u00f5es Ferrovi\u00e1rias ficam sujeitas \u00e0 supervis\u00e3o e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio dos Transportes, na forma deste Regulamento e da legisla\u00e7\u00e3o vigente, e dever\u00e3o: I \u2013 cumprir e fazer cumprir, nos prazos determinados, as medidas de seguran\u00e7a e regularidade do tr\u00e1fego que forem exigidas.\u201d<\/p>\n<p>\u201cArt. 54 A Administra\u00e7\u00e3o Ferrovi\u00e1ria adotar\u00e1 as medidas de natureza t\u00e9cnica, administrativa, de seguran\u00e7a e educativa destinadas a: IV \u2013 Prevenir acidentes.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Rodrigo Freitas, advogado da \u00e1rea C\u00edvel, apresenta uma an\u00e1lise hermen\u00eautica e jurisprudencial sobre a responsabilidade civil nos acidentes ocorridos na malha ferrovi\u00e1ria, com foco na recente resolu\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia tratada pelo STJ. Confira!<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_exactmetrics_skip_tracking":false,"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"mostrar_na_home":[],"class_list":["post-1264","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"publishpress_future_action":{"enabled":false,"date":"2026-09-03 07:52:09","action":"change-status","newStatus":"draft","terms":[],"taxonomy":"category","extraData":[]},"publishpress_future_workflow_manual_trigger":{"enabledWorkflows":[]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1264","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1264"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1264\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1264"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1264"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1264"},{"taxonomy":"mostrar_na_home","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmostrar_na_home&post=1264"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}