{"id":1263,"date":"2019-05-20T12:45:52","date_gmt":"2019-05-20T14:45:52","guid":{"rendered":"http:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/?p=991"},"modified":"2021-07-06T17:33:43","modified_gmt":"2021-07-06T20:33:43","slug":"juliacostaebrunocastro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/?p=1263","title":{"rendered":"An\u00e1lise cr\u00edtica da LEI GERAL DE PROTE\u00c7\u00c3O AOS DADOS PESSOAIS (LGPD) \u2013 LEI N\u00ba 13.709\/2018 | por Julia Costa e Bruno Castro"},"content":{"rendered":"<p>Antes de adentrarmos as principais caracter\u00edsticas que levaram a san\u00e7\u00e3o da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o aos Dados Pessoais (LGPD) \u2013 Lei n\u00ba13.709\/2018 \u00e9 importante mencionarmos, mesmo que brevemente, a evolu\u00e7\u00e3o epistemol\u00f3gica sobre as tentativas de regulamenta\u00e7\u00e3o e aprimoramento sobre os dados pessoais e dos consumidores no Brasil.<\/p>\n<p>Neste sentido, em tempos pret\u00e9ritos, deve-se destacar como marco te\u00f3rico o artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que cumpre expressamente como arcabou\u00e7o protetivo aos dados de todos os cidad\u00e3os e consumidores, n\u00e3o restando d\u00favidas sobre a conserva\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es presentes nos cadastros de fornecedores e bancos de dados que podem \u201cperturbar\u201d a vida privada.<\/p>\n<p>No que tange a regulamenta\u00e7\u00e3o do inciso XII do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Lei n\u00ba 9.296\/1996 objetivou o tratamento sobre a prote\u00e7\u00e3o dos dados e regulamenta\u00e7\u00e3o em face das intercepta\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao fluxo de comunica\u00e7\u00e3o em sistema de inform\u00e1tica bem como aquelas relacionadas a telefonia.<\/p>\n<p>\u00c0 vista disso, houve a regulamenta\u00e7\u00e3o da Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o \u2013 Lei n\u00ba 12.527\/2011 onde, o principal objetivo era estabelecer procedimentos capazes de garantir o direito de acesso as informa\u00e7\u00f5es e \u00e0 transpar\u00eancia para o acompanhamento da gest\u00e3o p\u00fablica, assim como aos dados processados em qualquer meio, formato ou suporte.<\/p>\n<p>Nesta linha, temos a Lei Complementar 105\/2001 que trata sobre \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do sigilo em rela\u00e7\u00e3o as opera\u00e7\u00f5es financeiras (impossibilidade de troca de informa\u00e7\u00f5es entre institui\u00e7\u00f5es financeiras) bem como a Lei n\u00ba 12.414\/2011, referente ao Cadastro Positivo \u2013 principal regulamenta\u00e7\u00e3o sobre os dados sens\u00edveis das pessoas f\u00edsicas, e pela prote\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o dos consumidores.<\/p>\n<p>Logo ap\u00f3s, houve a publica\u00e7\u00e3o da principal Lei de Regulamenta\u00e7\u00e3o sobre Dados, intitulada Marco Civil da Internet \u2013 Lei n\u00ba 12.965\/2014, cujo o principal objetivo \u00e9 estabelecer as diretrizes do uso da rede mundial de computadores, guardando devida prote\u00e7\u00e3o aos dados e sua transmiss\u00e3o pela internet.<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia, fez-se necess\u00e1ria uma melhor regulamenta\u00e7\u00e3o sobre o tema, raz\u00e3o pela qual foi promulgada em 14 de agosto de 2018, a Lei n\u00ba 13.709, que passou a dispor sobre a prote\u00e7\u00e3o e o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, pela pessoa natural ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico ou privado, no intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Importante salientar que a\u00a0<i>vacatio legis\u00a0<\/i>estabelecida para este diploma jur\u00eddico foi pelo prazo de 24 meses, contados a partir da respectiva publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Deve-se destacar que al\u00e9m dos benef\u00edcios trazidos pela nova lei, esta cumpriu por assegurar assento ao Brasil como um dos principais pa\u00edses ao tratamento e constata\u00e7\u00e3o sobre a devida import\u00e2ncia em raz\u00e3o do tema.<\/p>\n<p>Com inspira\u00e7\u00e3o no\u00a0<i>General Data Protection Resolution,\u00a0<\/i>regulamenta\u00e7\u00e3o elaborada pela Uni\u00e3o Europeia, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira entendeu a necessidade de regulamentar a prote\u00e7\u00e3o de dados e garantir privacidade aos indiv\u00edduos, com o objetivo de oferecer controle aos cidad\u00e3os sobre seus dados pessoais, estabelecendo par\u00e2metros para as empresas e outras organiza\u00e7\u00f5es atuantes no Brasil no tratamento dado as informa\u00e7\u00f5es pessoais de pessoas naturais identificadas ou identific\u00e1veis.<\/p>\n<p>Conforme mencionado, em que pese haver diversas Leis tratando sobre o tema, nenhuma delas cumpriu com a expectativa e principalmente, com a efetividade de real prote\u00e7\u00e3o aos dados pessoais, sendo de suma import\u00e2ncia a san\u00e7\u00e3o da nova Lei. Nesse sentido, no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, em raz\u00e3o de n\u00e3o haver legisla\u00e7\u00e3o especifica sobre o tratamento de dados pessoais, capaz de prever mecanismos efetivos de tutela, tais como previs\u00e3o de autoridade competente a fim de fiscalizar a atividade ou de normas espec\u00edficas que estabele\u00e7am os deveres e responsabilidades das empresas, com vistas a proteger a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa, particularmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua privacidade, as Leis preexistentes se mostraram ineficazes, sen\u00e3o vejamos, o que afirma a jurista Joana Machado:<\/p>\n<blockquote><p>O fato \u00e9 que o modelo brasileiro se revela gen\u00e9rico, insatisfat\u00f3rio e lacunoso. Necessita de urgente regulamenta\u00e7\u00e3o por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, com previs\u00e3o expressa de que toda informa\u00e7\u00e3o s\u00f3 possa ser objeto de tratamento para atingir a finalidade para a qual foi disponibilizada. As informa\u00e7\u00f5es s\u00f3 poder\u00e3o ser transmitidas a terceiros, com o expresso consentimento do seu titular. Acrescente-se a estes requisitos, a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es civil, penal e administrativa pelo descumprimento das regras de prote\u00e7\u00e3o de dados.<a title=\"\" href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/sabrina.guimaraes\/Desktop\/Informativos%20jur%C3%ADdicos\/IJ27_mai19_%20Informativo%20Lei%20de%20Prote%C3%A7%C3%A3o%20aos%20Dados%20Pessoais%20(2).doc#_ftn1\">[1]<\/a><\/p><\/blockquote>\n<p>Em que pese a exist\u00eancia de normas que tratam e garantem o direito \u00e0 privacidade e ao sigilo de comunica\u00e7\u00f5es, estas n\u00e3o conseguiam acoplar todas as conjunturas vivenciadas atualmente, o que levou o Poder Legislativo a dispor normas com o intuito de garantir a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/p>\n<p>Com a entrada em vigor da nova lei, principalmente as pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e privado, que lidam com a coleta de dados pessoais, dever\u00e3o rever todos os seus procedimentos a fim de adequar as exig\u00eancias legais impostas.<\/p>\n<p>A nova legisla\u00e7\u00e3o tem como finalidade a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 privacidade e preven\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o dos dados excessivos, inclusive daqueles sobre informa\u00e7\u00f5es que envolvam a indenidade (aquela que est\u00e1 livre de preju\u00edzo, que n\u00e3o sofreu dano) do consumidor.<\/p>\n<p>Para tanto, s\u00e3o partes na rela\u00e7\u00e3o principal da rela\u00e7\u00e3o de dados aqueles que a lei denomina de titular (art. 5\u00ba, inc. V, da Lei 13.709\/18), o controlador (art. 5\u00ba, inc. VI, da Lei n\u00ba13.709\/18) e o operador (art. 5\u00ba, inc. VII, da Lei n\u00ba 13.709\/18), al\u00e9m da previs\u00e3o do encarregado e da autoridade nacional de prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n<p>Assim, o legislador cuidou em trazer a defini\u00e7\u00e3o de dados pessoais, confirmando que toda e qualquer informa\u00e7\u00e3o relacionada a pessoa natural identificada ou identific\u00e1vel, obtida por pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, de direito p\u00fablico ou privado, como por exemplo nome, n\u00famero de documentos, endere\u00e7o, preferencias, condutas de consumo, etc. s\u00e3o considerados dados pessoais, o que requer o resguardo da lei supramencionada (art. 1\u00ba c\/c art. 5\u00ba, inc. I, ambos da Lei n\u00ba 13.709\/18).<\/p>\n<p>Em face disso, qualquer que seja o ato praticado pelos prestadores ou fornecedores de servi\u00e7os nas rela\u00e7\u00f5es ligadas ao consumidor, caracteriza n\u00edtida vingan\u00e7a ou repres\u00e1lia, representa subtra\u00e7\u00e3o e impedimento da materializa\u00e7\u00e3o do respectivo direito fundamental.<\/p>\n<p>Oportunamente, o legislador fez quest\u00e3o de destacar a exist\u00eancia do que ele denominou de \u201cdado pessoal sens\u00edvel\u201d, o que conforme o art. 5\u00ba, inc. II, da lei supramencionada, \u00e9 aquele \u201cdado pessoal sobre origem racial ou \u00e9tnica, convic\u00e7\u00e3o religiosa, opini\u00e3o pol\u00edtica, filia\u00e7\u00e3o a sindicato ou a organiza\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter religioso, filos\u00f3fico ou pol\u00edtico, dado referente \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 vida sexual, dado gen\u00e9tico ou biom\u00e9trico, quando vinculado a uma pessoa natural\u201d.<\/p>\n<p>Nesse sentido, conforme mencionado, a Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Dados teve sua inspira\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da codifica\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente na Uni\u00e3o Europeia, sendo importante atribuir aten\u00e7\u00e3o ao termo\u00a0<i>Data Protection Act,\u00a0<\/i>adotado no Reino Unido, que possui como principal objetivo, garantir ao indiv\u00edduo o direito de prevenir o processamento que possa causar qualquer dissabor que seja, ou, at\u00e9 mesmo, aquele que tenha a pretens\u00e3o de ser beneficiado sobre o denominado\u00a0<i>marketing\u00a0<\/i>direto, resguardando a indevida utiliza\u00e7\u00e3o sobre os dados sens\u00edveis e principalmente, cumprindo com os princ\u00edpios basilares a preserva\u00e7\u00e3o da vida privada, bem como a intimidade.<\/p>\n<p>Desse modo, h\u00e1 de se entender que os dados podem ser tanto as informa\u00e7\u00f5es que geram a identifica\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo, quanto aqueles que, se cruzados com outros dados, possam lhe tornar identific\u00e1vel, ou seja, ainda que os dados sejam de um titular an\u00f4nimo, ele ser\u00e1 considerado dado para os fins dessa lei.<\/p>\n<p>Nessa linha, passa-se a exigir a prote\u00e7\u00e3o destes dados, bem como o consentimento do titular, a informa\u00e7\u00e3o quanto a finalidade da exig\u00eancia de tais dados, entre diversos outros pontos, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, criminal e administrativa, que poder\u00e1 chegar at\u00e9 2% (dois por cento) do faturamento, limitada a cinquenta milh\u00f5es de reais, por cada infra\u00e7\u00e3o (art. 52, da Lei 13.709\/18).<\/p>\n<p>Al\u00e9m da penalidade pecuni\u00e1ria, h\u00e1 de se considerar a exist\u00eancia de preju\u00edzo a imagem e ao nome, uma vez que a lei exige a publiciza\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o e do infrator, o que pode ser danoso em raz\u00e3o da quebra de confian\u00e7a nos mecanismos de seguran\u00e7a, bem como a rela\u00e7\u00e3o titular dos dados e controlador dos dados.<\/p>\n<p>Quanto a compet\u00eancia, a norma jur\u00eddica excluiu de sua abrang\u00eancia aqueles que tratam dados para fins meramente particulares e n\u00e3o econ\u00f4micos; para fins jornal\u00edsticos, art\u00edsticos e acad\u00eamicos; e, todo aquele realizado com o intuito exclusivo de resguardar a seguran\u00e7a p\u00fablica, defesa nacional, seguran\u00e7a do Estado ou atividades de investiga\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais (art. 4\u00ba, da Lei n\u00ba 13.709\/18).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a utiliza\u00e7\u00e3o de dados de crian\u00e7as e adolescentes dever\u00e1 ser realizado em seu melhor interesse, sendo que os dados pessoais de crian\u00e7as, apenas dever\u00e3o ser realizados com o consentimento espec\u00edfico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo seu respons\u00e1vel (art. 14, da Lei n\u00ba 13.709\/18)<\/p>\n<p>Em seu cerne, a nova lei elege como seu pilar o consentimento e o interesse legitimo para a captura de dados pessoais.<\/p>\n<p>Quanto ao consentimento, a lei determina que qualquer dado pessoal precisa de autoriza\u00e7\u00e3o do titular, devendo ocorrer uma manifesta\u00e7\u00e3o livre, informada e inequ\u00edvoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada (art. 5\u00ba, inc. XII, da Lei 13.709\/18).<\/p>\n<p>No tocante ao interesse legitimo, a referida lei prev\u00ea que o controlador somente poder\u00e1 fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades especificas, considerando situa\u00e7\u00f5es concretas (art. 10, da Lei 13.709\/18). Nesse ponto, h\u00e1 de se destacar que o interesse leg\u00edtimo deve ser entendido como um conceito amplo que define o motivo para uma organiza\u00e7\u00e3o coletar esse dado, devendo a princ\u00edpio o consentimento do cidad\u00e3o e o interesse legitimo da empresa estarem em sintonia.<\/p>\n<p>Neste ponto, \u00e9 necess\u00e1rio entender a import\u00e2ncia do papel da Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD), autoridade prevista na LGPD e regulamentada posteriormente pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 869\/2018. A ANPD \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o criado com o intuito de elaborar diretrizes para uma pol\u00edtica nacional de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e privacidade, fiscalizar o cumprimento da Lei n\u00ba 13.709\/18 e aplicar san\u00e7\u00f5es nela previstas, dentre outras fun\u00e7\u00f5es estabelecidas na lei (art. 55-A e seguintes, da Lei n\u00ba 13.709\/18).<\/p>\n<p>O legislador tamb\u00e9m previu a figura do encarregado (art. 5\u00ba, VIII, da Lei n\u00ba 13.709\/18), inspirado no\u00a0<i>Data Protection Officer<\/i>\u00a0da legisla\u00e7\u00e3o europeia. Assim, a pessoa natural ou jur\u00eddica que responde juridicamente pela coleta dos dados pessoais (o controlador) deve possuir um encarregado por aceitar reclama\u00e7\u00f5es dos titulares, prestar esclarecimentos, adotar provid\u00eancias, dialogar com a autoridade nacional, etc., ou seja, ter a fun\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o interna e atuar como porta-voz do controlador perante a autoridade fiscalizadora.<\/p>\n<p>Todavia, a autoridade nacional poder\u00e1 estabelecer normas complementares sobre as atribui\u00e7\u00f5es do encarregado, inclusive, as hip\u00f3teses de dispensa da necessidade de sua indica\u00e7\u00e3o, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de opera\u00e7\u00f5es de tratamento de dados (art. 41, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 13.709\/18).<\/p>\n<p>Ainda, h\u00e1 de se destacar que a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o aos Dados Pessoais concede ao titular dos dados pessoais, o direito de acesso, retifica\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o, bloqueio e elimina\u00e7\u00e3o de dados desnecess\u00e1rios ou excessivos da base de dados. Ser\u00e1 concedido o direito a portabilidade de dados, a facilita\u00e7\u00e3o dos direitos em ju\u00edzo e o direito de peti\u00e7\u00e3o diretamente \u00e0 Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados.<\/p>\n<p>Nesse sentido, tem-se, especialmente nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, a an\u00e1lise da intimidade em rela\u00e7\u00e3o a vida privada em face dos direitos fundamentais do indiv\u00edduo sobre a concep\u00e7\u00e3o do conceito de ser deixado s\u00f3 (<i>right to be let alone<\/i>) de modo que a invas\u00e3o excessiva e desnecess\u00e1ria a vida privada demonstra clara agress\u00e3o \u00e0 sua intimidade sob o aspecto do direito de ser deixado em paz, ou melhor, de estar s\u00f3, sendo certo que a intimidade e a vida privada tamb\u00e9m exigem prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Importante destacar que, com a entrada em vigor da Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, ser\u00e1 permitido a transfer\u00eancia internacional de dados pessoais entre pa\u00edses ou organiza\u00e7\u00f5es que proporcionarem grau de prote\u00e7\u00e3o de dados em conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o brasileira (art. 33, inc. I, da Lei n\u00ba 13.709\/18); nas hip\u00f3teses em que n\u00e3o houver legisla\u00e7\u00e3o, a autoridade poder\u00e1 direcionar para contratos espec\u00edficos a fim de resguardar a prote\u00e7\u00e3o de dados e privacidade (art. 33, inc. II, da Lei n\u00ba13.709\/18); e, em demais hip\u00f3teses taxativamente previstas no rol fixado no art. 33, da Lei mencionada.<\/p>\n<p>Por fim, h\u00e1 de se falar que a aprova\u00e7\u00e3o da Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Dados pessoais foi ao encontro da tend\u00eancia mundial quanto ao tema, e por tal motivo garantir\u00e1 credibilidade \u00e0s rela\u00e7\u00f5es comerciais internacionais realizadas pelo Brasil. Assim, sem d\u00favidas, a Lei n\u00ba 13.709\/18 representa ainda a posi\u00e7\u00e3o equ\u00e2nime do Brasil com diversos outros pa\u00edses que possuem legisla\u00e7\u00e3o sobre o tema e garante, de forma expressa, a import\u00e2ncia da boa-f\u00e9 no tratamento dos dados pessoais, exigindo transpar\u00eancia de quem lida com dados pessoais, buscando penalizar abusos e excessos atrav\u00e9s da defini\u00e7\u00e3o da responsabilidade e o dever de indenizar.<\/p>\n<p><b>J\u00falia Costa<\/b>, com a colabora\u00e7\u00e3o de\u00a0<b>Bruno\u00a0Castro<\/b><\/p>\n<p>(31) 3261-8083<\/p>\n<div><br clear=\"all\" \/><\/p>\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<div>\n<p><a title=\"\" href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/sabrina.guimaraes\/Desktop\/Informativos%20jur%C3%ADdicos\/IJ27_mai19_%20Informativo%20Lei%20de%20Prote%C3%A7%C3%A3o%20aos%20Dados%20Pessoais%20(2).doc#_ftnref1\">[1]<\/a>\u00a0MACHADO, Joana de Moraes Souza. A Tutela da Privacidade no Controle de Dados Pessoais no Direito Brasileiro. In: Arquivo Jur\u00eddico, Teresina, v. 2, n. 2, jul.\/dez. 2015, p. 48<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A advogada J\u00falia Costa (\u00e1rea Eleitoral\/Contrata\u00e7\u00f5es e Rela\u00e7\u00f5es com o Setor P\u00fablico), com a colabora\u00e7\u00e3o de Bruno Castro (\u00e1rea Securit\u00e1rio), interpreta, atrav\u00e9s de uma vis\u00e3o multidisciplinar, as diretrizes da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o aos Dados Pessoais \u2013 LGPD.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_exactmetrics_skip_tracking":false,"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"mostrar_na_home":[],"class_list":["post-1263","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"publishpress_future_action":{"enabled":false,"date":"2026-09-03 07:52:52","action":"change-status","newStatus":"draft","terms":[],"taxonomy":"category","extraData":[]},"publishpress_future_workflow_manual_trigger":{"enabledWorkflows":[]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1263","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1263"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1263\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1263"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1263"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1263"},{"taxonomy":"mostrar_na_home","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmostrar_na_home&post=1263"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}