{"id":1258,"date":"2019-02-14T13:09:46","date_gmt":"2019-02-14T15:09:46","guid":{"rendered":"http:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/?p=931"},"modified":"2021-07-06T16:07:25","modified_gmt":"2021-07-06T19:07:25","slug":"artigothiagokopperschmidt","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/?p=1258","title":{"rendered":"Linhas gerais sobre a flexibiliza\u00e7\u00e3o da norma constante no artigo 833, IV do CPC, nos termos da Jurisprud\u00eancia do STJ | por Thiago Kopperschmidt"},"content":{"rendered":"<p>O artigo 833, Incisos I a XII, constante na <em>\u201cSe\u00e7\u00e3o III\u201d<\/em>, <em>\u201cSubse\u00e7\u00e3o I\u201d<\/em>, do <em>\u201cCapitulo IV\u201d<\/em>, do C\u00f3digo de Processo Civil, determina os bens considerados impenhor\u00e1veis no bojo dos <em>\u201cProcedimentos Executivos\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Dentre aqueles listados, h\u00e1 expressa veda\u00e7\u00e3o quanto aos <em>\u201cvencimentos, os subs\u00eddios, os soldos, os sal\u00e1rios, as remunera\u00e7\u00f5es, os proventos de aposentadoria, as pens\u00f5es, os pec\u00falios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua fam\u00edlia, os ganhos de trabalhador aut\u00f4nomo e os honor\u00e1rios de profissional liberal\u201d<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/em> que, conforme norma geral, n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de penhora, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito proveniente do inadimplemento de pens\u00e3o aliment\u00edcia (art. 833, \u00a72\u00ba, do CPC).<\/p>\n<p>Importante salientar que a impenhorabilidade acima descrita, prevista no artigo 833, inciso IV, da Legisla\u00e7\u00e3o Processual, foi criada com o objetivo de garantir, aos jurisdicionados que litigam no polo passivo de A\u00e7\u00f5es de Execu\u00e7\u00e3o ou em procedimentos de Cumprimento de Senten\u00e7a, a manuten\u00e7\u00e3o de seu m\u00ednimo existencial, assim entendido como o acesso aos direitos b\u00e1sicos de sa\u00fade, alimenta\u00e7\u00e3o, habita\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio, servi\u00e7os de previd\u00eancia social e educa\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>, garantindo, neste sentido, sua dignidade e de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o da Norma deve ser, portanto, pautada neste sentido, considerando que a verba de natureza alimentar tem por objetivo, justamente, permitir a regular conex\u00e3o com esses direitos.<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, com vistas a impedir \u00a0ou ao menos reduzir o estado de insolv\u00eancia do Devedor, que frustra indevidamente o procedimento execut\u00f3rio, relativizou e flexibilizou a interpreta\u00e7\u00e3o da norma que determina, via de regra, a impenhorabilidade dos subs\u00eddios, soldos e\/ou sal\u00e1rios<\/p>\n<p>No julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia em Recurso Especial n\u00ba 1.582.475\/MG, assim consignou o Ministro Benedito Gon\u00e7alves em seu voto:<\/p>\n<blockquote><p><strong><u>\u00c9 que, em um primeiro momento, tais verbas destinam-se \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do devedor e de sua fam\u00edlia, que recebem do C\u00f3digo de Processo Civil prote\u00e7\u00e3o com o fim de que possam manter sua subsist\u00eancia, seu m\u00ednimo essencial e, qui\u00e7\u00e1, um padr\u00e3o de vida ao qual j\u00e1 estejam habituados<\/u><\/strong>.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m do dever de portar-se processualmente de acordo com os preceitos da boa-f\u00e9, as partes t\u00eam direito ao tratamento processual ison\u00f4mico, <strong><u>o que se revela na execu\u00e7\u00e3o civil como o direito a receber tratamento jurisdicional que saiba equilibrar, de um lado, o direito do credor \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito executado e, de outro, o direito do devedor a responder pelo d\u00e9bito com a preserva\u00e7\u00e3o de sua dignidade<\/u><\/strong>.<\/p>\n<p><strong><u>Sob essa \u00f3tica da preserva\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, o direito do credor a ver satisfeito seu cr\u00e9dito n\u00e3o pode encontrar restri\u00e7\u00e3o injustificada, desproporcional, desnecess\u00e1ria<\/u><\/strong>. <strong><u>No que diz respeito, portanto, aos casos de impenhorabilidade (e sua extens\u00e3o), s\u00f3 se revela necess\u00e1ria, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrim\u00f4nio do devedor que seja efetivamente necess\u00e1ria \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de seu m\u00ednimo existencial, \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de sua dignidade e da de seus dependentes<\/u><\/strong>.<\/p>\n<p><strong><u>O caso dos presentes autos bem ilustra situa\u00e7\u00e3o em que o devedor, mesmo com a penhora de percentual de seus rendimentos (definido pelo Tribunal local e mantido pela Terceira Turma), \u00e9 capaz de manter bom padr\u00e3o de vida para si e para sua fam\u00edlia, muito superior \u00e0 m\u00e9dia das fam\u00edlias brasileiras<\/u><\/strong>.<\/p><\/blockquote>\n<p>Percebe-se que a pretens\u00e3o recursal foi julgada sopesando o interesse do Credor e do Devedor, concomitantemente. Neste sentido, entendeu o Ministro Relator que, em respeito aos Princ\u00edpios da Boa-F\u00e9 Processual e da Razoabilidade, mostra-se poss\u00edvel a penhora de percentual do sal\u00e1rio ou subs\u00eddio de Servidor P\u00fablico ou Empregado assalariado, desde que este percentual n\u00e3o impe\u00e7a que ele permane\u00e7a com um <em>\u201cbom padr\u00e3o de vida\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Deste modo, concluiu pela possibilidade de penhora de parte dos vencimentos do Devedor cujo valor n\u00e3o \u00e9 capaz de atingir a sua dignidade ou a sua subsist\u00eancia e de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Veja-se a ementa da decis\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA EM RECURSO ESPECIAL.EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.CPC\/73, ART. 649, IV. D\u00cdVIDA N\u00c3O ALIMENTAR. CPC\/73, ART. 649, PAR\u00c1GRAFO 2\u00ba. EXCE\u00c7\u00c3O IMPL\u00cdCITA \u00c0 REGRA DE IMPENHORABILIDADE.PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-F\u00c9. M\u00cdNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAM\u00cdLIA.1. <strong><u>Hip\u00f3tese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor est\u00e1 sujeita apenas \u00e0 exce\u00e7\u00e3o expl\u00edcita prevista no par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 649, IV, do CPC\/73 ou se, para al\u00e9m desta exce\u00e7\u00e3o expl\u00edcita, \u00e9 poss\u00edvel a formula\u00e7\u00e3o de exce\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista expressamente em lei<\/u><\/strong>. 2. Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia.3. <strong><u>A interpreta\u00e7\u00e3o dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que veda a supress\u00e3o injustificada de qualquer direito fundamental. A impenhorabilidade de sal\u00e1rios, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade do devedor, com a manuten\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo existencial e de um padr\u00e3o de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do poss\u00edvel e do proporcional, a seus direitos materiais.4. O processo civil em geral, nele inclu\u00edda a execu\u00e7\u00e3o civil, \u00e9 orientado pela boa-f\u00e9 que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha o direito de n\u00e3o sofrer atos executivos que importem viola\u00e7\u00e3o \u00e0 sua dignidade e \u00e0 de sua fam\u00edlia, n\u00e3o lhe \u00e9 dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetiva\u00e7\u00e3o do direito material do exequente<\/u><\/strong>. 5. <strong><u>S\u00f3 se revela necess\u00e1ria, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrim\u00f4nio do devedor que seja efetivamente necess\u00e1ria \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de sua dignidade e da de seus dependentes<\/u><\/strong>. <strong><u>6. A regra geral da impenhorabilidade de sal\u00e1rios, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC\/73; art. 833, IV, do CPC\/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida \u00e0 dignidade do devedor e de sua fam\u00edlia<\/u><\/strong>. 7. Recurso n\u00e3o provido. (EREsp. 1582475\/MG, Rel. Ministro BENEDITO GON\u00c7ALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03\/10\/2018, DJe 16\/10\/2018).<\/p><\/blockquote>\n<p>Sobre o assunto, posiciona-se Humberto Theodoro J\u00fanior<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>:<\/p>\n<blockquote><p><strong><u>O STJ, todavia, ainda sob o regime do C\u00f3digo anterior, procurou abrandar a rigidez da literalidade do art. 649, IV, do CPC\/1973 (NCPC, art. 833, IV) diante de peculiaridades do caso concreto, valorizando uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, para evitar que a aplica\u00e7\u00e3o da regra entrasse em conflito com sua pr\u00f3pria finalidade e com os princ\u00edpios que lhe d\u00e3o suporte<\/u><\/strong>.<\/p>\n<p><strong><u>Sopesando criteriosamente as circunst\u00e2ncias de cada caso concreto, poder\u00e1 o julgador admitir, excepcionalmente, a penhora de parte menor da verba alimentar maior sem agredir a garantia desta em seu n\u00facleo essencial<\/u><\/strong>.<\/p>\n<p><strong><u>Com isso, se poder\u00e1 evitar que o devedor contumaz siga frustrando injustamente o leg\u00edtimo anseio de seu credor, valendo-se de argumento meramente formal, desprovido de m\u00ednima racionalidade pr\u00e1tica<\/u><\/strong>.<\/p><\/blockquote>\n<p>Percebe-se, portanto, que a Jurisprud\u00eancia, com o objetivo de impedir que o Devedor prossiga frustrando de forma ileg\u00edtima e injusta a Execu\u00e7\u00e3o, abrandou, atrav\u00e9s de interpreta\u00e7\u00f5es teleol\u00f3gicas &#8211; estudo filos\u00f3fico dos fins, isto \u00e9, do prop\u00f3sito, objetivo ou finalidade da norma \u2013 e, ademais, pautadas nos Princ\u00edpios da Boa-f\u00e9 e da Razoabilidade, a interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 833, Inciso IV, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Permitiu, diante disto, a penhora de percentual percebido pelo Executado a t\u00edtulo de sal\u00e1rio e\/ou subs\u00eddio, desde que os valores n\u00e3o comprometam seu m\u00ednimo existencial, contrabalanceando, portanto, os interesses das partes litigantes.<\/p>\n<p>Ressalta-se que o Abi-Ackel Advogados Associados, pautando-se no entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e da Doutrina, sobre a tem\u00e1tica, recentemente obteve importante resultado em processo executivo com tramita\u00e7\u00e3o no Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios &#8211; TJDFT, ocasi\u00e3o em que o Magistrado, verificando a possibilidade de penhora de Parte do sal\u00e1rio da Devedora, determinou a intima\u00e7\u00e3o de seu empregador, para apresentar seus \u00faltimos contracheques.<\/p>\n<p>Veja-se trecho da decis\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>(&#8230;)<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><strong><u> Deste modo, a regra geral da impenhorabilidade de sal\u00e1rios, vencimentos, proventos etc. (art. 833, IV, do CPC), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida \u00e0 dignidade do devedor e de sua fam\u00edlia<\/u><\/strong>.<\/li>\n<\/ol>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong><u> \u00c0 luz dessa premissa e antes analisar o pedido de penhora formulado no ID Num. 25790715, confiro for\u00e7a de of\u00edcio \u00e0 presente decis\u00e3o, para solicitar \u00e0 Secretaria de Estado da Casa Civil, Rela\u00e7\u00f5es Institucionais e Sociais do Distrito Federal c\u00f3pias dos contracheques dos tr\u00eas \u00faltimos meses da executada<\/u><\/strong> (&#8230;)<\/li>\n<\/ol>\n<\/blockquote>\n<p>A Jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores vem, portanto, atrav\u00e9s de interpreta\u00e7\u00f5es que buscam a efetiva finalidade da norma processual, flexibilizando as disposi\u00e7\u00f5es acerca da impenhorabilidade, isto porque, se de um lado o objetivo \u00e9 assegurar a dignidade ao Devedor, de outro h\u00e1 o direito do Credor, que n\u00e3o pode ser frustrado de forma injusta.<\/p>\n<p>Permite-se, portanto, em determinadas ocasi\u00f5es, comprovando-se que a penhora n\u00e3o prejudicar\u00e1 a dignidade do Executado, que se proceda a constri\u00e7\u00e3o, por exemplo, de percentual de seus vencimentos\/sal\u00e1rio para atingir o objetivo maior do procedimento de execu\u00e7\u00e3o, que \u00e9 a satisfa\u00e7\u00e3o do direito do Credor.<\/p>\n<p>Thiago Kopperschmidt<\/p>\n<p>+55 31 3261-8083<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Artigo 833, Inciso IV, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Artigo\u00a025, da Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos da ONU de 1948.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro. Forense, 2018.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O advogado Thiago Kopperschmidt, da \u00e1rea de Contencioso Estrat\u00e9gico\/Recupera\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9dito, apresenta uma cr\u00edtica sobre o alcance da penhora, com foco na flexibiliza\u00e7\u00e3o da norma processual civil -artigo 833,IV do CPC-, nos termos da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.  <\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_exactmetrics_skip_tracking":false,"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"mostrar_na_home":[],"class_list":["post-1258","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"publishpress_future_action":{"enabled":false,"date":"2026-10-31 01:45:30","action":"change-status","newStatus":"draft","terms":[],"taxonomy":"category","extraData":[]},"publishpress_future_workflow_manual_trigger":{"enabledWorkflows":[]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1258","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1258"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1258\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1258"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1258"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1258"},{"taxonomy":"mostrar_na_home","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmostrar_na_home&post=1258"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}