{"id":1086,"date":"2020-03-19T16:58:05","date_gmt":"2020-03-19T19:58:05","guid":{"rendered":"http:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/?p=1086"},"modified":"2021-07-06T17:26:27","modified_gmt":"2021-07-06T20:26:27","slug":"ottomorais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/?p=1086","title":{"rendered":"Impactos e Altera\u00e7\u00f5es no C\u00f3digo Penal Brasileiro &#8211; Pacote Anticrime &#8211; LEI N\u00ba 13.964\/19 | por Otto Morais"},"content":{"rendered":"<p>O Pacote Anticrime \u00e9 resultado da reuni\u00e3o de propostas elaboradas pelo atual Ministro da Justi\u00e7a, Sergio Moro, e por uma comiss\u00e3o de juristas coordenada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal \u2013 STF, Alexandre de Moraes.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 13.964, de 24 de dezembro de 2019, foi publicada no mesmo dia em que sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro.<\/p>\n<p>O presente artigo tem por escopo prec\u00edpuo abordar as principais altera\u00e7\u00f5es e atualiza\u00e7\u00f5es no C\u00f3digo Penal, Parte geral e especial, promovidas pelo Pacote Anticrime.<\/p>\n<p>Destaca-se que, por quest\u00f5es metodol\u00f3gicas, as mudan\u00e7as promovidas em outras normas penais n\u00e3o mencionadas no presente artigo (C\u00f3digo de Processo Penal \u2013 Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais \u2013 Leis Penais Extravagantes) ser\u00e3o objeto de an\u00e1lise em informativos jur\u00eddicos posteriores, nos quais enfrentaremos os demais dispositivos reformados e introduzidos pela Lei 13.694\/19.<\/p>\n<p>Assim, vamos analisar, na Parte Geral do CP, as modifica\u00e7\u00f5es promovidas nos arts. 25, 51, 75, 83, 116 e o <em>novel<\/em> art. 91-A, e, na Parte Especial, as mudan\u00e7as promovidas nos arts.157, 171 e 316.<\/p>\n<p>O pacote anticrime teve como pontos centrais o incisivo combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, o enfrentamento ao crime organizado e a criminalidade violenta. Ressalvadas as pol\u00eamicas, algumas altera\u00e7\u00f5es s\u00e3o bastante significativas e positivas, pois provocar\u00e3o modifica\u00e7\u00f5es amplas no sistema penal.<\/p>\n<ol>\n<li>Altera\u00e7\u00f5es no C\u00f3digo Penal \u2013 DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>NOVA MODALIDADE DE LEG\u00cdTIMA DEFESA<\/li>\n<\/ul>\n<p>A legitima defesa, segundo Jescheck<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, tem dois \u00e2ngulos distintos, mas que trabalham conjuntamente:<\/p>\n<ol>\n<li>No prisma jur\u00eddico individual, \u00e9 o direito que o agente possui de defender seus bens juridicamente tutelados. Deve ser exercida no contexto individual, n\u00e3o sendo cab\u00edvel invoc\u00e1-la para defesa de interesses coletivos, como ordem p\u00fablica ou o ordenamento jur\u00eddico.<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li>No prisma jur\u00eddico-social, \u00e9 justamente o preceito que o ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o deve ceder ao injusto, da\u00ed por que a legitima defesa manifesta-se somente quando for essencialmente necess\u00e1ria, devendo cessar no momento em que desaparecer o interesse de afirma\u00e7\u00e3o do direito ou, ainda, em caso de manifesta despropor\u00e7\u00e3o entre os bens em conflito.<\/li>\n<\/ol>\n<p>\u00c9 desse contexto que se extrai o princ\u00edpio de que a legitima defesa merece ser exercida da forma menos severa poss\u00edvel. Cuida-se, praticamente, de um direito natural, tornado legal por for\u00e7a de previs\u00e3o contida feita no C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>O conceito legal de legitima defesa encontra-se no artigo 25 do C\u00f3digo Penal, dispondo que: \u201c<em>Entende-se em leg\u00edtima defesa quem, usando moderadamente dos meios necess\u00e1rios, repele injusta agress\u00e3o, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem\u201d<\/em>. Com a aprova\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o do Pacote Anticrime, foi acrescentado o par\u00e1grafo \u00fanico a este artigo, com o seguinte conte\u00fado:<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"283\"><strong>Artigo 25 CPB \u2013 Antes Lei 13.964\/19<\/strong><\/td>\n<td width=\"283\"><strong>\u00a7 \u00fanico acrescentado pela Lei 13.964\/19<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Art. 25 &#8211; Entende-se em leg\u00edtima defesa quem, usando moderadamente dos meios necess\u00e1rios, repele injusta agress\u00e3o, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.<\/td>\n<td width=\"283\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se tamb\u00e9m em leg\u00edtima defesa o agente de seguran\u00e7a p\u00fablica que repele agress\u00e3o ou risco de agress\u00e3o a v\u00edtima mantida ref\u00e9m durante a pr\u00e1tica de crimes.\u201d<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o se encontrava abarcada pela leg\u00edtima defesa de terceiro. Contudo, o legislador refor\u00e7ou a excludente de ilicitude da referida conduta do agente de seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n<p>O que se pode observar \u00e9 que a ideia do acr\u00e9scimo do par\u00e1grafo \u00fanico ampliou a legitima defesa \u00e0queles que estivessem em conflito armado e prevenissem agress\u00e3o em caso que envolvam ref\u00e9ns. De modo geral, a legitima defesa foi estendida a agentes de seguran\u00e7a p\u00fablica para repelir agress\u00e3o ou risco iminente.<\/p>\n<ul>\n<li>PENA DE MULTA \u2013 ARTIGO 51 DO CPB<\/li>\n<\/ul>\n<p>A principal altera\u00e7\u00e3o no artigo 51 do C\u00f3digo Penal recaiu sobre a execu\u00e7\u00e3o da pena de multa. Foi acrescentado ao supracitado artigo a compet\u00eancia do Juiz da Vara de Execu\u00e7\u00e3o Penal (VEP) para executar a pena de multa, vejamos:<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"283\"><strong>Artigo 50 CPB antes da Lei 13.964\/19<\/strong><\/td>\n<td width=\"283\"><strong>Artigo 51 ap\u00f3s a Lei 13.964\/19<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Art. 51.Transitada em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, a multa ser\u00e1 considerada d\u00edvida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legisla\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica, inclusive no que concerne \u00e0s causas interruptivas e suspensivas da prescri\u00e7\u00e3o ( (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.268, de 1\u00ba.4.1996)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vide ADIN 3150)<\/td>\n<td width=\"283\">Art. 51. Transitada em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, a multa ser\u00e1 executada perante o juiz da execu\u00e7\u00e3o penal e ser\u00e1 considerada d\u00edvida de valor, aplic\u00e1veis as normas relativas \u00e0 d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica, inclusive no que concerne \u00e0s causas interruptivas e suspensivas da prescri\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o sedimentou discuss\u00e3o que pairava nos Tribunais Superiores (STF e STJ), que tinham entendimentos distintos sobre a legitimidade para propor a cobran\u00e7a da multa. Para o STJ, a compet\u00eancia para execu\u00e7\u00e3o seria da Fazenda P\u00fablica, por outro lado, o STF entendia que seria o Minist\u00e9rio P\u00fablico o \u00f3rg\u00e3o executor conforme jurisprud\u00eancias abaixo:<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"283\"><strong>Jurisprud\u00eancia do STJ:<\/strong><strong>\u00a0<\/strong><\/td>\n<td width=\"283\"><strong>Jurisprud\u00eancia do STF:<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">&#8220;RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROV\u00c9RSIA. CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU DE RESTRITIVA DE DIREITOS SUBSTITUTIVA. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. EXTIN\u00c7\u00c3O DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, \u00a7 2\u00ba, do CPC, c\/c o art. 3\u00ba do CPP, e na Resolu\u00e7\u00e3o n. 8\/2008 do STJ. 2. Extinta pelo seu cumprimento a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa n\u00e3o obsta a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade do apenado, porquanto, ap\u00f3s a nova reda\u00e7\u00e3o dada ao art. 51 do C\u00f3digo Penal pela Lei n. 9.268\/1996, a pena pecuni\u00e1ria passou a ser considerada d\u00edvida de valor e, portanto, possui car\u00e1ter extrapenal, de modo que sua execu\u00e7\u00e3o \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva da Procuradoria da Fazenda P\u00fablica. 3. Recurso especial representativo da controv\u00e9rsia provido, para declarar extinta a punibilidade do recorrente, assentando-se, sob o rito do art. 543-C do CPC a seguinte TESE: Nos casos em que haja condena\u00e7\u00e3o a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substitu\u00eddo), o inadimplemento da san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria n\u00e3o obsta o reconhecimento da extin\u00e7\u00e3o da punibilidade. (REsp 1519777\/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 26\/08\/2015, DJe 10\/09\/2015)<\/td>\n<td width=\"283\">Execu\u00e7\u00e3o penal. Constitucional. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade. Pena de multa. Legitimidade priorit\u00e1ria do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Necessidade de interpreta\u00e7\u00e3o conforme. Proced\u00eancia parcial do pedido. 1. A Lei n\u00ba 9.268\/1996, ao considerar a multa penal como d\u00edvida de valor, n\u00e3o retirou dela o car\u00e1ter de san\u00e7\u00e3o criminal, que lhe \u00e9 inerente por for\u00e7a do art. 5\u00ba, XLVI, c, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 2. Como consequ\u00eancia, a legitima\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria para a execu\u00e7\u00e3o da multa penal \u00e9 do Minist\u00e9rio P\u00fablico perante a Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais. 3. Por ser tamb\u00e9m d\u00edvida de valor em face do Poder P\u00fablico, a multa pode ser subsidiariamente cobrada pela Fazenda P\u00fablica, na Vara de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal, se o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o houver atuado em prazo razo\u00e1vel (90 dias). 4. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga parcialmente procedente para, conferindo interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o ao art. 51 do C\u00f3digo Penal, explicitar que a express\u00e3o \u201caplicando-se-lhes as normas da legisla\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica, inclusive no que concerne \u00e0s causas interruptivas e suspensivas da prescri\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o exclui a legitima\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria do Minist\u00e9rio P\u00fablico para a cobran\u00e7a da multa na Vara de Execu\u00e7\u00e3o Penal. Fixa\u00e7\u00e3o das seguintes teses: (i) O Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o legitimado para promover a execu\u00e7\u00e3o da pena de multa, perante a Vara de Execu\u00e7\u00e3o Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal; (ii) Caso o titular da a\u00e7\u00e3o penal, devidamente intimado, n\u00e3o proponha a execu\u00e7\u00e3o da multa no prazo de 90 (noventa) dias, o Juiz da execu\u00e7\u00e3o criminal dar\u00e1 ci\u00eancia do feito ao \u00f3rg\u00e3o competente da Fazenda P\u00fablica (Federal ou Estadual, conforme o caso) para a respectiva cobran\u00e7a na pr\u00f3pria Vara de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal, com a observ\u00e2ncia do rito da Lei 6.830\/1980.(ADI 3150, Relator(a):\u00a0 Min. MARCO AUR\u00c9LIO, Relator(a) p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o:\u00a0 Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13\/12\/2018, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>Com a atual reda\u00e7\u00e3o, considerando que o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o deve ser provocado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico quanto a execu\u00e7\u00e3o da multa, o Pacote Anticrime refor\u00e7a a legitimidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico nos casos previstos no artigo 32, III do CPB.<\/p>\n<ul>\n<li>TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA \u2013 ARTIGO 75 DO CPB<\/li>\n<\/ul>\n<p>Anteriormente \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Pacote Anticrime, o artigo 75 do C\u00f3digo Penal previa a limita\u00e7\u00e3o do tempo de cumprimento de pena em 30 anos, considerando a unifica\u00e7\u00e3o das penas privativas de liberdade com as altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei n\u00ba13.964\/19, o limite m\u00e1ximo passou de 30 para 40 anos, nos seguintes termos:<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"283\"><strong>Artigo 75 CPB antes Lei 13.964\/19<\/strong><\/td>\n<td width=\"283\"><strong>Artigo 75 CPB ap\u00f3s Lei 13964\/19<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Art. 75 \u2013 O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade n\u00e3o pode ser superior a 30 (trinta) anos.\u00a7 1\u00ba \u2013 Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite m\u00e1ximo deste artigo.\u00a7 2\u00ba \u2013 Sobrevindo condena\u00e7\u00e3o por fato posterior ao in\u00edcio do cumprimento da pena, far-se-\u00e1 nova unifica\u00e7\u00e3o, desprezando-se, para esse fim, o per\u00edodo de pena j\u00e1 cumprido.<\/td>\n<td width=\"283\">Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade n\u00e3o pode ser superior a 40 (quarenta) anos.\u00a7 1\u00ba Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite m\u00e1ximo deste artigo:\u00a7 2\u00ba &#8211; Sobrevindo condena\u00e7\u00e3o por fato posterior ao in\u00edcio do cumprimento da pena, far-se-\u00e1 nova unifica\u00e7\u00e3o, desprezando-se, para esse fim, o per\u00edodo de pena j\u00e1 cumprido.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o trazida pela Lei n\u00ba 13.964\/19 j\u00e1 era discutida por diversos penalistas, considerando o aumento da expectativa de vida da popula\u00e7\u00e3o brasileira. Nesse sentido, o aumento de 30 para 40 anos n\u00e3o viola a veda\u00e7\u00e3o constitucional de penas perp\u00e9tuas, pois, trata-se de mera adapta\u00e7\u00e3o da norma penal.<\/p>\n<p>Vale ainda destacar que a somat\u00f3ria total das penas \u00e9 utilizada para fins de an\u00e1lise de benef\u00edcios em mat\u00e9ria de execu\u00e7\u00e3o penal. Ou seja, os benef\u00edcios trazidos na LEP n\u00e3o s\u00e3o compreendidos sob o vi\u00e9s desse limite.<\/p>\n<p>O par\u00e1grafo 1\u00ba deixa claro que as penas devem ser unificadas quando sua soma ultrapassar o limite previsto no caput do artigo 75 do CPB.<\/p>\n<ul>\n<li>ALTERA\u00c7\u00d5ES NAS REGRAS PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL (ARTIGO 83 DO CP)<\/li>\n<\/ul>\n<p>O instituto do livramento condicional \u00e9 benef\u00edcio concedido a um apenado que permite o cumprimento da puni\u00e7\u00e3o em liberdade at\u00e9 a extin\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>Para fazer jus ao benef\u00edcio, o condenado, no entanto, precisa preencher algumas condi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 83 a 90 do C\u00f3digo Penal (CP) e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (LEP).<\/p>\n<p>O livramento condicional \u00e9 concedido pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o e pode ser suspenso no caso de descumprimento das condi\u00e7\u00f5es determinadas quando da concess\u00e3o ou ainda se o condenado cometer novos crimes.<\/p>\n<p>O artigo 131 da LEP prev\u00ea que o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o Conselho Penitenci\u00e1rio sejam ouvidos antes da concess\u00e3o do livramento condicional.<\/p>\n<p>O livramento condicional tornou-se um direito subjetivo do preso, o qual visa a ressocializa\u00e7\u00e3o antecipada nos termos do artigo 83 do CPB.<\/p>\n<p>O instituto sofreu pequena altera\u00e7\u00e3o no inciso III, vejamos:<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"283\"><strong>Antes da Lei 13.694\/19<\/strong><\/td>\n<td width=\"283\"><strong>Ap\u00f3s Lei 13.694\/19<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">III &#8211; comprovado comportamento satisfat\u00f3rio durante a execu\u00e7\u00e3o da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribu\u00eddo e aptid\u00e3o para prover \u00e0 pr\u00f3pria subsist\u00eancia mediante trabalho honesto;<\/td>\n<td width=\"283\">III \u2013 comprovado: a) bom comportamento durante a execu\u00e7\u00e3o da pena; b) n\u00e3o cometimento de falta grave nos \u00faltimos 12 (doze) meses; c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribu\u00eddo; e d) aptid\u00e3o para prover a pr\u00f3pria subsist\u00eancia mediante trabalho honesto<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>Em linhas gerais, n\u00e3o houve grandes modifica\u00e7\u00f5es no tocante aos pressupostos objetivos e subjetivos.<\/p>\n<ul>\n<li>CONFISCO ALARGADO DE BENS \u2013 ARTIGO 91 \u2013 A DO CPB<\/li>\n<\/ul>\n<p>Buscando permitir que o Estado possa confiscar bens adquiridos com recursos il\u00edcitos ou derivados de crime sem a exig\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o de que esse proveito decorre de pr\u00e1tica il\u00edcita, foi acrescentado o art. 91-A ao C\u00f3digo Penal, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 91-A. Na hip\u00f3tese de condena\u00e7\u00e3o por infra\u00e7\u00f5es \u00e0s quais a lei comine pena m\u00e1xima superior a 6 (seis) anos de reclus\u00e3o, poder\u00e1 ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes \u00e0 diferen\u00e7a entre o valor do patrim\u00f4nio do condenado e aquele que seja compat\u00edvel com o seu rendimento l\u00edcito.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrim\u00f4nio do condenado todos os bens:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 de sua titularidade, ou em rela\u00e7\u00e3o aos quais ele tenha o dom\u00ednio e o benef\u00edcio direto ou indireto, na data da infra\u00e7\u00e3o penal ou recebidos posteriormente; e<\/p>\n<p>II \u2013 transferidos a terceiros a t\u00edtulo gratuito ou mediante contrapresta\u00e7\u00e3o irris\u00f3ria, a partir do in\u00edcio da atividade criminal.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba O condenado poder\u00e1 demonstrar a inexist\u00eancia da incompatibilidade ou a proced\u00eancia l\u00edcita do patrim\u00f4nio.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3\u00ba A perda prevista neste artigo dever\u00e1 ser requerida expressamente pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, por ocasi\u00e3o do oferecimento da den\u00fancia, com indica\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a apurada.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4\u00ba Na senten\u00e7a condenat\u00f3ria, o juiz deve declarar o valor da diferen\u00e7a apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>5\u00ba Os instrumentos utilizados para a pr\u00e1tica de crimes por organiza\u00e7\u00f5es criminosas e mil\u00edcias dever\u00e3o ser declarados perdidos em favor da Uni\u00e3o ou do Estado, dependendo da Justi\u00e7a onde tramita a a\u00e7\u00e3o penal, ainda que n\u00e3o ponham em perigo a seguran\u00e7a das pessoas, a moral ou a ordem p\u00fablica, nem ofere\u00e7am s\u00e9rio risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.<\/li>\n<\/ul>\n<p>A Lei n\u00ba 13.694\/19 conferiu ao ju\u00edzo criminal o poder discricion\u00e1rio de, procedendo a uma an\u00e1lise aritm\u00e9tica sobre o patrim\u00f4nio amealhado e os rendimentos l\u00edcitos auferidos, decretar a perda dos bens correspondentes \u00e0 diferen\u00e7a, entendendo em presun\u00e7\u00e3o absoluta.<\/p>\n<p>Importante relatar que, com a publica\u00e7\u00e3o do Pacote Anticrime, a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ajuizou a\u00e7\u00e3o no Supremo Tribunal Federal &#8211; STF para questionar a constitucionalidade de dispositivo (artigo 91-A) do Pacote Anticrime (Lei 13.964\/2019), aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro\/2019, que prev\u00ea a perda de bens como um dos efeitos da condena\u00e7\u00e3o criminal. Na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6304, a Associa\u00e7\u00e3o afirma que a regra cria uma pena de \u201cconfisco de bens\u201d, em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena e da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade.<\/p>\n<p>A perda de bens, prevista no artigo 91-A do C\u00f3digo Penal, atinge, al\u00e9m do produto ou proveito do crime, \u201cos bens correspondentes \u00e0 diferen\u00e7a entre o valor do patrim\u00f4nio do condenado e aquele que seja compat\u00edvel com o seu rendimento l\u00edcito\u201d. Segundo a Abracrim, isso permite a inclus\u00e3o de bens sem qualquer v\u00ednculo ou rela\u00e7\u00e3o com o crime que resultou na condena\u00e7\u00e3o, o que caracterizaria confisco sem justa causa.<\/p>\n<p>Para a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Advogados Criminalistas, o dispositivo notadamente vulnera o princ\u00edpio do devido processo legal, princ\u00edpio da inoc\u00eancia e veda\u00e7\u00e3o ao confisco, assim como promove a invers\u00e3o do \u00f4nus probante previsto no artigo 156 do CPP.<\/p>\n<p>Observa-se, ainda, que o artigo. 91-A cont\u00e9m v\u00edcio na sua formalidade, pois, \u00a0n\u00e3o descreve especificamente os crimes ou contraven\u00e7\u00f5es que sujeitariam o condenado \u00e0 perda do seu patrim\u00f4nio considerado incompat\u00edvel com seus rendimentos l\u00edcitos, al\u00e9m de a norma tratar que os bens que constituam a diferen\u00e7a entre o patrim\u00f4nio do condenado e o valor correspondente aos seus rendimentos l\u00edcitos ser\u00e3o perdidos como produto ou proveito da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>CAUSAS IMPEDITIVAS DA PRESCRI\u00c7\u00c3O \u2013 SUSPENS\u00c3O DE PRESCRI\u00c7\u00c3O DA PENA QUANDO H\u00c1 RECURSOS PENDENTES EM TRIBUNAIS SUPERIORES \u2013 ARTIGO 116 DO CPB<\/li>\n<\/ul>\n<p>Uma das altera\u00e7\u00f5es mais relevantes para o sistema de persecu\u00e7\u00e3o criminal versa sobre a causa impeditiva da prescri\u00e7\u00e3o em caso de recursos para Tribunais Superiores.<\/p>\n<p>Para Nucci<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>, no Direito Penal, \u201c<em>a prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 a perda do direito de punir do Estado pelo seu n\u00e3o exerc\u00edcio em determinado lapso de tempo. Existem duas maneiras de se computar a prescri\u00e7\u00e3o: a primeira pela pena em abstrato e a segunda pela pena em concreto<\/em>. <em>No primeiro caso, ainda n\u00e3o h\u00e1 condena\u00e7\u00e3o penal, motivo pelo qual ser\u00e1 utilizada como base para o c\u00e1lculo da prescri\u00e7\u00e3o a pena m\u00e1xima em abstrato prevista para o delito. No segundo caso, a pena constante na senten\u00e7a, que houver transitado em julgado ao menos para acusa\u00e7\u00e3o, \u00e9 que servir\u00e1 de base para o c\u00e1lculo da prescri\u00e7\u00e3o. O c\u00e1lculo da prescri\u00e7\u00e3o regula-se pelo artigo 109 do C\u00f3digo Penal\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o possui algumas causas suspensivas ou impeditivas, ou seja, que impedem a flu\u00eancia do prazo durante determinado per\u00edodo, voltando a correr de onde parou ap\u00f3s cessadas tais causas.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 13.964\/19 alterou o artigo 116 do CPB para acrescentar dois incisos que impedem a flu\u00eancia do prazo prescricional, al\u00e9m de alterar o inciso II, vejamos o quadro comparativo:<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"283\"><strong>Artigo 116 do CPB antes da Lei 13.964\/19<\/strong><\/td>\n<td width=\"283\"><strong>Artigo 116 do CPB ap\u00f3s a Lei 13.964\/19<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Art. 116 &#8211; Antes de passar em julgado a senten\u00e7a final, a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o corre:I &#8211; enquanto n\u00e3o resolvida, em outro processo, quest\u00e3o de que dependa o reconhecimento da exist\u00eancia do crime;II &#8211; enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)<\/td>\n<td width=\"283\">Art. 116 \u2013 Antes de passar em julgado a senten\u00e7a final, a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o corre:I \u2013 enquanto n\u00e3o resolvida, em outro processo, quest\u00e3o de que dependa o reconhecimento da exist\u00eancia do crime;II \u2013 enquanto o agente cumpre pena no exterior;<\/p>\n<p>III \u2013 na pend\u00eancia de embargos de declara\u00e7\u00e3o ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmiss\u00edveis; e<\/p>\n<p>IV \u2013 enquanto n\u00e3o cumprido ou n\u00e3o rescindido o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Depois de passada em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o corre durante o tempo em que o condenado est\u00e1 preso por outro motivo.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>A suspens\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o prevista no artigo 116, III, do C\u00f3digo Penal ocorre apenas quando os recursos n\u00e3o forem conhecidos, por n\u00e3o preencherem os requisitos de admissibilidade, n\u00e3o se aplicando aos casos em que houver aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito recursal e quando se tratar de recurso interposto pela acusa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, as mudan\u00e7as buscam evitar que recursos ao STJ e ao STF sejam utilizados como artif\u00edcios da defesa para protelar o fim do processo e para viabilizar a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As novas causas interruptivas devem ser analisadas em conjunto com as outras j\u00e1 previstas no C\u00f3digo Penal (artigo 116). Importante, ainda, n\u00e3o confundir as causas interruptivas com as suspensivas da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vale destacar que a suspens\u00e3o do prazo prescricional n\u00e3o possui um limite estabelecido em lei. Contudo, o STJ, em julgamento da Terceira Se\u00e7\u00e3o, no ano de 2009, editou a s\u00famula 415, determinando que \u201c<em>o per\u00edodo de suspens\u00e3o do prazo prescricional \u00e9 regulado pelo m\u00e1ximo da pena cominada<\/em>\u201d. Nesses termos, passado tempo id\u00eantico ao m\u00e1ximo da pena cominada ao acusado, o prazo prescricional deve voltar a fluir, mesmo que a causa suspensiva ainda esteja vigente.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, diante da aus\u00eancia de prazo para an\u00e1lise de recursos interpostos nos tribunais superiores, o que a proposta conduz \u00e9 a negativa de garantia da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo prevista no artigo 5\u00ba, LXXVIII, Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>C\u00d3DIGO PENAL \u2013 PARTE ESPECIAL\n<ul>\n<li>AMPLIA\u00c7\u00c3O DA PENA POR ROUBO COM USO DE ARMA BRANCA \u2013 ARTIGO 157 DO C\u00d3DIGO PENAL<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p>A previs\u00e3o disposta no artigo 157 do CP \u00e9 que se a viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a for exercida com emprego de arma branca a pena ser\u00e1 majorada de 1\/3 at\u00e9 a metade.<\/p>\n<p>O inciso I do art. 157, \u00a72\u00ba previa a majorante do emprego de arma de forma gen\u00e9rica, mas, com a sua revoga\u00e7\u00e3o em 2018, ficou no tipo penal apenas a majorante pelo uso de arma de fogo.<\/p>\n<p>Contudo, o inciso VII criado pela Lei n\u00ba 13.964\/2019, o questionamento versa se o inciso englobar\u00e1 apenas as armas brancas ou tamb\u00e9m as armas impr\u00f3prias, j\u00e1 que n\u00e3o possuem mais essa rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia.<\/p>\n<p>Somente pode ser entendido como arma branca, para fins do artigo 157, \u00a72\u00ba, VII, do C\u00f3digo Penal, os objetos efetivamente considerados armas (moldados para ofender a integridade f\u00edsica), n\u00e3o os demais instrumentos que eventualmente sejam empregados para esse fim (arma impr\u00f3pria).<\/p>\n<p>Importante destacar que a principal altera\u00e7\u00e3o no dispositivo diz respeito \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 2\u00ba-B. Conforme esse par\u00e1grafo, a pena do crime de roubo ser\u00e1 aplicada em dobro se a viol\u00eancia ou a grave amea\u00e7a for exercida mediante o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"189\"><strong>Antes da Lei 13.654\/18<\/strong><\/td>\n<td width=\"189\"><strong>Ap\u00f3s a Lei 13.654\/2018<\/strong><\/td>\n<td width=\"189\"><strong>Ap\u00f3s o Pacote Anticrime<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"189\">\u00a72\u00ba &#8211; A pena aumenta-se de um ter\u00e7o at\u00e9 a metade:I &#8211; se a viol\u00eancia ou amea\u00e7a \u00e9 exercida com emprego de arma;<\/td>\n<td width=\"189\">\u00a72\u00ba &#8211; A pena aumenta-se de \u2153 (um ter\u00e7o) at\u00e9 a metade:I &#8211; (revogado)<\/td>\n<td width=\"189\">\u00a72\u00ba &#8211; B &#8211; A pena aumenta-se de um ter\u00e7o at\u00e9 a metade:VII &#8211; se a viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e9 exercida com emprego de arma branca<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>O par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; B \u00e9 uma qualificadora que elevar\u00e1 a pena do roubo para 08 (oito) a 20 (vinte) anos de reclus\u00e3o, tornando a majorante do emprego da arma de fogo de uso restrito ou proibido mais espec\u00edfica. Importante destacar que a pena pode ser superior \u00e0 do crime de homic\u00eddio simples (maior bem jur\u00eddico tutelado).<\/p>\n<p>Com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelo Pacote Anticrime, o delito de roubo circunstanciado pela restri\u00e7\u00e3o de liberdade da v\u00edtima (art. 157, \u00a7 2\u00ba, inciso V), circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, \u00a7 2\u00ba-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, \u00a7 2\u00ba-B), foram inclu\u00eddos no seleto rol dos crimes hediondos, o que pode gerar impactos no sistema carcer\u00e1rio brasileiro, como consequ\u00eancia a superlota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Importante ainda destacar que para incid\u00eancia da qualificadora do art. 157, \u00a72\u00ba-B, do CP \u00e9 imprescind\u00edvel a apreens\u00e3o e per\u00edcia da arma de fogo ou muni\u00e7\u00f5es utilizadas na pr\u00e1tica delitiva, visto que a distin\u00e7\u00e3o entre tipos de arma de fogo n\u00e3o \u00e9 afer\u00edvel sensorialmente, n\u00e3o se admitindo, portanto, que a falta de per\u00edcia seja suprida pela eventual confiss\u00e3o do acusado ou por quaisquer outros meios de prova.<\/p>\n<p>Por fim, por se tratar de <em>novatio legis in pejus<\/em>, somente poder\u00e1 incidir aos crimes praticados ap\u00f3s a entrada em vigor da nova lei.<\/p>\n<ul>\n<li>A\u00c7\u00c3O PENAL P\u00daBLICA CONDICIONADA A REPRESENTA\u00c7\u00c3O PARA OS CRIMES DE ESTELIONATO E FRAUDES \u2013 171 DO CPB<\/li>\n<\/ul>\n<p>O artigo 171 trata de uma infra\u00e7\u00e3o de m\u00e9dio potencial ofensivo, sendo poss\u00edvel para o crime de estelionato o benef\u00edcio da suspens\u00e3o condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099\/95).<\/p>\n<p>Crime de resultado, o estelionato exige quatro requisitos para sua caracteriza\u00e7\u00e3o: 1) obten\u00e7\u00e3o de vantagem il\u00edcita; 2) causar preju\u00edzo a outra pessoa; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar algu\u00e9m ou a lev\u00e1-lo a erro. Sendo que a aus\u00eancia de um dos quatro elementos, seja qual for, impede a caracteriza\u00e7\u00e3o do crime.<\/p>\n<p>O tipo penal aceita apenas a forma dolosa, ou seja, que haja real inten\u00e7\u00e3o de lesar, n\u00e3o havendo previs\u00e3o forma culposa, ou sem inten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com a introdu\u00e7\u00e3o do \u00a75\u00ba pela Lei n\u00ba13.964\/19, em casos de crimes como estelionato e outras fraudes, a a\u00e7\u00e3o penal passa a ser p\u00fablica condicionada a representa\u00e7\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"283\"><strong>Artigo 171 CPB antes Lei 13.964\/19<\/strong><\/td>\n<td width=\"283\"><strong>Artigo 171 CPB Ap\u00f3s Lei 13.964\/19<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Art. 171 &#8211; Obter, para si ou para outrem, vantagem il\u00edcita, em preju\u00edzo alheio, induzindo ou mantendo algu\u00e9m em erro, mediante artif\u00edcio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:(&#8230;)<\/td>\n<td width=\"283\">Art. 171 &#8211; Obter, para si ou para outrem, vantagem il\u00edcita, em preju\u00edzo alheio, induzindo ou mantendo algu\u00e9m em erro, mediante artif\u00edcio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:(&#8230;)\u00a7 5\u00ba Somente se procede mediante representa\u00e7\u00e3o, salvo se a v\u00edtima for:<\/p>\n<p>I &#8211; a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, direta ou indireta;<\/p>\n<p>II &#8211; crian\u00e7a ou adolescente;<\/p>\n<p>III &#8211; pessoa com defici\u00eancia mental; ou<\/p>\n<p>IV &#8211; maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>Refor\u00e7a-se que antes da altera\u00e7\u00e3o promovida pelo Pacote Anticrime, o estelionato era de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada. Contudo, como observado, ser\u00e1 incondicionada a a\u00e7\u00e3o em apenas quatro hip\u00f3teses, sendo em regra a representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Destaca-se ainda que o artigo 171, \u00a75\u00ba, do CP, por possuir reflexos de natureza penal, aplica-se aos fatos ocorridos anteriormente \u00e0 sua vig\u00eancia, operando-se a decad\u00eancia na hip\u00f3tese de a a\u00e7\u00e3o penal ter se iniciado sem a manifesta\u00e7\u00e3o da v\u00edtima e j\u00e1 houver transcorrido o prazo de seis meses contados da data da entrada em vigor da Lei 13.964\/19.<\/p>\n<ul>\n<li>CONCUSS\u00c3O \u2013 ARTIGO 316 DO CPB<\/li>\n<\/ul>\n<p>Trata-se de crime praticado por funcion\u00e1rio p\u00fablico, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da fun\u00e7\u00e3o ou antes de assumi-la, mas em raz\u00e3o dela.<\/p>\n<p>A concuss\u00e3o \u00e9 crime formal (crime que n\u00e3o exige resultado natural\u00edstico).<\/p>\n<p>Segundo Nucci<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, o resultado natural\u00edstico \u201c<em>\u00e9 a modifica\u00e7\u00e3o sens\u00edvel do mundo exterior. O evento est\u00e1 situado no mundo f\u00edsico, de modo que somente se pode falar em resultado quando existe alguma modifica\u00e7\u00e3o pass\u00edvel de capta\u00e7\u00e3o pelos sentidos. Exemplo: a morte de uma pessoa \u00e9 um resultado naturalisticamente comprov\u00e1vel; observa-se a\u00ed a rela\u00e7\u00e3o conduta x modifica\u00e7\u00e3o que vem a ser justamente o nexo causal\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Com o advento da Lei n\u00ba 13.964\/19, a \u00fanica altera\u00e7\u00e3o se deu em rela\u00e7\u00e3o a pena m\u00e1xima em abstrato. Vejamos como se estrutura o texto atualmente:<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"283\"><strong>Artigo 316 CPB antes da Lei 13.964\/19<\/strong><\/td>\n<td width=\"283\"><strong>Artigo 316 CPB ap\u00f3s da Lei 13.964\/19<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da fun\u00e7\u00e3o ou antes de assumi-la, mas em raz\u00e3o dela, vantagem indevida:Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 08 (oito) anos, e multa<\/td>\n<td width=\"283\">Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da fun\u00e7\u00e3o ou antes de assumi-la, mas em raz\u00e3o dela, vantagem indevida:Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>Verifica-se que ocorreu, portanto, um aumento da pena m\u00e1xima estabelecida, que antes era de 2 (dois) a 8 (oito) anos de reclus\u00e3o.<\/p>\n<p>For\u00e7oso salientar que dada a rela\u00e7\u00e3o de semelhan\u00e7a entre os tipos penais, h\u00e1 quem afirme<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a> ser a concuss\u00e3o (art. 316, do CPB) um \u201cdelito irm\u00e3o\u201d da corrup\u00e7\u00e3o passiva, prevista no art. 317, do CPB<em>.<\/em><\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"283\"><strong>Art. 317 do C\u00f3digo Penal:<\/strong><\/td>\n<td width=\"283\"><strong>Reda\u00e7\u00e3o Anterior artigo 316 C\u00f3digo Penal<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da fun\u00e7\u00e3o ou antes de assumi-la, mas em raz\u00e3o dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Grifou-se).<\/td>\n<td width=\"283\">Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da fun\u00e7\u00e3o ou antes de assumi-la, mas em raz\u00e3o dela, vantagem indevida:Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 08 (oito) anos, e multa<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>A conduta est\u00e1 ligada \u00e0 ideia de pedido, s\u00faplica. Assim, se lev\u00e1ssemos em conta a reda\u00e7\u00e3o do art. 316 antes da altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei n\u00b0 13.964\/2019, perceber\u00edamos certa desproporcionalidade entre o apenamento dado \u00e0s figuras t\u00edpicas da concuss\u00e3o e da corrup\u00e7\u00e3o passiva<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a><em>.<\/em><\/p>\n<p>A pena conferida \u00e0 concuss\u00e3o era de reclus\u00e3o, de 02 (dois) a 08 (oito) anos, e multa. Por outro lado, o art. 317, que trata da corrup\u00e7\u00e3o passiva, prev\u00ea pena de reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.<\/p>\n<p>Tratava-se de evidente desproporcionalidade, pois aquele que exigia (ordenava, impunha), para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que tenha sido da fun\u00e7\u00e3o ou antes de assumi-la, mas em raz\u00e3o dela, vantagem indevida, teria um apenamento m\u00e1ximo menor do que o agente que apenas solicitasse.<\/p>\n<p>Portanto, em atendimento ao princ\u00edpio da proporcionalidade, o legislador corrigiu falha que permitia que fosse um crime mais grave (concuss\u00e3o, art. 316, do CPB) punido com menos rigor do que outro crime de menor gravidade (corrup\u00e7\u00e3o passiva, art. 317, do CPB).<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Conclus\u00e3o<\/li>\n<\/ol>\n<p>As altera\u00e7\u00f5es trazidas no C\u00f3digo Penal devem ser analisadas com prud\u00eancia, e a raz\u00e3o \u00e9 simples &#8211; a seguran\u00e7a p\u00fablica deve ser tratada com a seriedade e a responsabilidade pol\u00edtica que se exige e merece.<\/p>\n<p>De fato, o Pacote Anticrime trouxe importantes altera\u00e7\u00f5es no C\u00f3digo Penal Brasileiro e, nesse tocante, o que se extrai s\u00e3o mudan\u00e7as positivas.<\/p>\n<p>Houve ganhos, como no caso dos crimes de concuss\u00e3o e estelionato, sendo as medidas produtivas, ao contr\u00e1rio das altera\u00e7\u00f5es promovidas no C\u00f3digo de Processo Penal e Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a>, o que ser\u00e1 tratado oportunamente.<\/p>\n<p>Otto Morais<\/p>\n<p>(31) 3261-8083<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Tratado de derecho penal \u2013 Porte general, 459-461<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> [2] http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm<\/p>\n<p>Art. 25 &#8211; Entende-se em leg\u00edtima defesa quem, usando moderadamente dos meios necess\u00e1rios, repele injusta agress\u00e3o, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se tamb\u00e9m em leg\u00edtima defesa o agente de seguran\u00e7a p\u00fablica que repele agress\u00e3o ou risco de agress\u00e3o a v\u00edtima mantida ref\u00e9m durante a pr\u00e1tica de crimes. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019)<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 14\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 14\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 16. ed. Niter\u00f3i, RJ: Impetus, 2019.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito parte especial: arts. 213 a 361 do c\u00f3digo penal. 3. ed. Rio de janeiro: Forense, 2019.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> Art. 51. Transitada em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, a multa ser\u00e1 executada perante o juiz da execu\u00e7\u00e3o penal e ser\u00e1 considerada d\u00edvida de valor, aplic\u00e1veis as normas relativas \u00e0 d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica, inclusive no que concerne \u00e0s causas interruptivas e suspensivas da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade n\u00e3o pode ser superior a 40 (quarenta) anos.<\/p>\n<p>Art. 83 &#8211; O juiz poder\u00e1 conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)<\/p>\n<p>Art. 91-A. Na hip\u00f3tese de condena\u00e7\u00e3o por infra\u00e7\u00f5es \u00e0s quais a lei comine pena m\u00e1xima superior a 6 (seis) anos de reclus\u00e3o, poder\u00e1 ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes \u00e0 diferen\u00e7a entre o valor do patrim\u00f4nio do condenado e aquele que seja compat\u00edvel com o seu rendimento l\u00edcito. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019)<\/p>\n<p>Art. 116 &#8211; Antes de passar em julgado a senten\u00e7a final, a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o corre: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O advogado criminalista, Otto Morais, apresenta estudo sobre os impactos e altera\u00e7\u00f5es no C\u00f3digo Penal Brasileiro ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba13.964\/19 \u2013 Pacote AntiCrime. Leitura interessante e essencial!<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_exactmetrics_skip_tracking":false,"_exactmetrics_sitenote_active":false,"_exactmetrics_sitenote_note":"","_exactmetrics_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"mostrar_na_home":[],"class_list":["post-1086","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"publishpress_future_action":{"enabled":false,"date":"2026-07-01 05:01:13","action":"change-status","newStatus":"draft","terms":[],"taxonomy":"category","extraData":[]},"publishpress_future_workflow_manual_trigger":{"enabledWorkflows":[]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1086","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1086"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1086\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1086"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1086"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1086"},{"taxonomy":"mostrar_na_home","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abiackeladvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmostrar_na_home&post=1086"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}