Advocacia 5.0: inovação tecnológica como ferramenta para pluralização das habilidades jurídicas | por Fernanda Lina

Conectividade, agilidade e mapeamento de dados são características marcantes, senão essenciais, da prestação de serviços e da vida social atual. Eis que se apresenta uma nova demanda global: a ressignificação do papel humano frente às tecnologias.

O tema ganhou notoriedade a partir do ano de 2016, na ocasião do lançamento do plano de Governo japonês denominado “Sociedade 5.0”. O planejamento visava impulsionar a utilização de tecnologias complexas, tal como a inteligência artificial, para promover o desenvolvimento humano e social.

Para que se tenha plena compreensão do impacto deste conceito nas relações sociais e profissionais, correlacionadas aos facilitadores tecnológicos, cabe elencar um breve histórico dos padrões da dinâmica social que nos trouxeram até este momento:

Nota-se que desde o surgimento da internet a sociedade se movimentou na direção da virtualização dos procedimentos e das comunicações. A atuação jurídica acompanhou a tendência, abrindo espaço para tecnologias que, em um primeiro momento, visavam mitigar o trabalho manual e conferir agilidade na obtenção dos resultados.

Ocorre que, em que pese os ganhos tecnológicos sejam válidos e a manutenção destes seja desejável, estes já não bastam para atender às demandas humanas complexas e amplas. No contexto do mercado jurídico, a padronização da qualidade, a geração e o protocolo ágil de petições, por exemplo, se tornou uma premissa do trabalho, conferindo novas nuances à atuação do Profissional da Advocacia.

A expectativa para a atuação jurídica atual perpassa a gestão das informações e, especialmente, estatísticas acerca dos resultados obtidos. E vai além. O Advogado assume o papel central de agente transformador do atendimento jurídico utilizando a tecnologia como assessora às suas necessidades e canalizadora de desenvolvimento.

A título de exemplo, destaca-se o uso das redes sociais não mais para mero registro e compartilhamento de informações profissionais, mas como fonte para acesso imediato à persona profissional que coexiste no mundo físico e virtual e se desenvolve concomitantemente em ambos. A partir deste ponto, o que aflora é a criação de identidade dos negócios e serviços, o que culmina na mais notável característica da Advocacia 5.0: a personalização da prestação de serviços.

Esta personalização tem início no Advogado e Equipe, pela aplicação das habilidades individuas e conjuntas que nortearão a análise e atuação na lide apresentada. Isto porque, mais do que a correta identificação da lei aplicável e da construção da argumentação jurídica cabível, realizáveis com o auxílio de tecnologia e softwares, a assertividade na abordagem das informações e da definição da estratégia não são integralmente delegáveis às tecnologias.  

Consequentemente, é neste ponto que a originalidade e excelência da atuação do Advogado encontram vazão. Quando alinhadas à atenção cuidadosa às particularidades da demanda do Cliente e ao concreto conhecimento de seus objetivos, histórico e personalidade, resulta na entrega de resultados únicos. Isto porque estes foram detalhadamente constituídos para aquele solicitante, naquele tempo e sob determinadas circunstâncias. 

Para tanto, urge que o Profissional do Direito oferte flexibilidade, proatividade e interesse multidisciplinar. Não há regras. O movimento do mercado permite que o diferencial individual seja potencializado, contribuindo ao grupo, pois os diversos aspectos que compõem a realização da Advocacia ampliam os meios de agregação de valor ao serviço, seja ele o gerenciamento de conflitos com inteligência emocional, boa oratória, conhecimento jurisprudencial ou o domínio de contratos digitais.

Para além disso, importante atentar para que as ferramentas tecnológicas não automatizem e padronizem a atuação jurídica. No sentido contrário, a Advocacia 5.0 exige que o profissional as utilize em favor dos seus objetivos genuínos, desenvolvendo-se destemidamente conforme o fluxo natural do ramo.

A criatividade é a chave para a Advocacia no atual mercado, na medida em que a capacidade inesgotável para gerar inovações interdisciplinares pelo profissional do direito é o que o permitirá ser o gestor e não o antecessor da tecnologia. Esta, por sua vez, é um dos vetores para a concretização da habilidade humana que sempre agregará ao mundo jurídico: a inovação.

Fernanda Lina | Advogada

SAHRE

Related Publications

Recent Publications

Publications

Artigos que foram destaque em 2023

Em 2023, os profissionais do Abi-Ackel produziram relevantes conteúdos jurídicos para diferentes portais, contemplando diversas áreas de atuação do Escritório.

Read More

Areas of expertise

LOOKING FOR ANY SPECIFIC INFORMATION?

Contact us

|

Subscribe to our newsletter

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.